Últimas notícias
BRASIL

Após pedido de R$ 700 mil, Justiça condena Ana Castela a pagar R$ 2 mil

A cantora Ana Castela foi condenada em primeira instância a pagar R$ 2 mil por danos morais após chamar um homem de 'criminoso' em rede social, mas a Justiça rejeitou o pedido inicial de R$ 700 mil.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Após pedido de R$ 700 mil, Justiça condena Ana Castela a pagar R$ 2 mil

A cantora sertaneja Ana Castela foi condenada judicialmente a pagar R$ 2 mil a título de indenização por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. O processo foi movimentado após a artista utilizar suas redes sociais para chamar o homem de “criminoso” em meio a uma polêmica envolvendo maus-tratos a um animal.

A sentença de primeira instância foi proferida na última segunda-feira (5) pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, titular da Vara Única da Comarca de Bananal, no estado de São Paulo. O processo teve início em abril, quando o autor acionou a Justiça cobrando uma reparação financeira expressiva.

De acordo com o processo, o caso teve origem em um episódio de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em Bananal no ano de 2025. Na época, Ana Castela publicou uma sequência de stories em seu perfil na internet associando Dalton ao crime e utilizando o termo pejorativo contra ele.

Na petição inicial, a defesa de Dalton argumentou que a repercussão da postagem da artista causou graves prejuízos à sua vida pessoal e profissional, incluindo a perda de dois empregos. Com base nesses argumentos, ele exigia o pagamento de R$ 700 mil por danos morais, além de cerca de R$ 61 mil referentes a lucros cessantes e uma retratação pública da cantora.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a artista ultrapassou os limites do direito de crítica ao proferir o termo ofensivo, atingindo diretamente a honra e a imagem do autor. No entanto, os pedidos de lucros cessantes e de retratação pública foram integralmente rejeitados pela Justiça.

A juíza também ponderou que o próprio autor contribuiu para a ampla repercussão do caso ao gravar e divulgar registros em vídeo do episódio, o que impediu que a responsabilidade pela circulação das imagens fosse atribuída de forma exclusiva à cantora. Além disso, a magistrada destacou que o valor inicial de R$ 700 mil era desproporcional ao dano efetivamente reconhecido, fixando a condenação em R$ 2 mil. A decisão ainda cabe recurso por se tratar de primeira instância.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano