Uma moradora de Sidrolândia, de 50 anos, conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o direito de receber R$ 10 mil em indenização por danos morais após sofrer complicações decorrentes de implantes de próteses mamárias. A decisão colegiada reverteu o entendimento de primeira instância, que havia negado o pedido de reparação financeira à paciente.
A paciente realizou o procedimento cirúrgico para colocação dos implantes em julho de 2017. Cerca de cinco anos mais tarde, passou a apresentar rigidez acentuada e fortes dores na região das mamas, sendo subsequentemente diagnosticada com contratura capsular grau IV. Essa condição médica ocorre quando o tecido cicatricial formado pelo organismo ao redor do silicone endurece excessivamente, provocando dores intensas e deformações estéticas.
Um exame de ressonância magnética realizado em 2022 confirmou as alterações compatíveis com a contratura, embora não tenha detectado ruptura mecânica nas próteses. Devido à gravidade do quadro clínico e às dores relatadas, houve indicação médica formal para a extração dos implantes, que acabaram sendo substituídos em uma nova cirurgia realizada em fevereiro de 2023.
Em sua petição inicial, a autora da ação argumentou que os produtos utilizados pertenciam a uma linha comercial que viria a ser alvo de um recall global emitido pela fabricante em 2019. Diante disso, ela pleiteou que a empresa respondesse pelos custos materiais da nova intervenção cirúrgica e fosse condenada ao pagamento de compensação pelos danos morais suportados.
Em um primeiro momento, a Justiça da comarca de Sidrolândia julgou o pedido improcedente. A decisão inicial baseou-se em uma perícia técnica que atestou a integridade física dos implantes, apontando que não havia indícios de defeito de fabricação e que a contratura capsular poderia ser interpretada como uma reação biológica do próprio corpo da paciente.
Inconformada com o resultado desfavorável, a defesa recorreu ao TJMS, onde o cenário processual foi modificado. Os desembargadores ponderaram que, muito embora a perícia não tenha flagrado falhas estruturais diretas no material, houve evidente falha no dever de informação adequada e prévia sobre os riscos inerentes ao produto.
O colegiado também levou em conta o fato de os implantes terem sido incluídos em recall posterior, além das dificuldades físicas e emocionais enfrentadas pela mulher, que precisou se submeter a uma cirurgia de reparação. Com a nova deliberação, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Cabe destacar que os custos operacionais com a retirada e a substituição das próteses já haviam sido custeados pela empresa durante o andamento processual, por força de determinação judicial liminar.
Durante a tramitação, a defesa da fabricante sustentou que a contratura capsular não configurava prova de defeito do produto, reiterando que o fenômeno é um risco inerente de rejeição biológica. Argumentou também pela preservação da sentença absolutória inicial devido à ausência de ruptura nos exames. Contudo, os argumentos corporativos foram rejeitados pelo tribunal estadual, embora o processo ainda admita a interposição de novos recursos nos limites legais aplicáveis.
Fonte: www.campograndenews.com.br
