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Goiás passa a ter mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

Região localizada nas proximidades de Pirenópolis é formada por 20 reservas particulares e passa a contar com gestão integrada para proteção ambiental.

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Goiás passa a ter mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

O estado de Goiás passa a contar oficialmente, a partir desta quarta-feira (7), com o novo Mosaico da Serra dos Pireneus. A iniciativa reúne um grupo de 20 reservas particulares com o objetivo central de ampliar a salvaguarda da biodiversidade local e coordenar de maneira unificada as diretrizes ambientais nas imediações do município de Pirenópolis.

A formalização da medida decorre de uma portaria emitida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, veiculada na edição correspondente do Diário Oficial da União. O estabelecimento de mosaicos de áreas protegidas é um mecanismo respaldado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, cujo propósito é otimizar a administração conjunta de territórios formados por múltiplas zonas preservadas.

Entre as unidades que passam a integrar o grupo recém-criado destacam-se a Fazenda Vagafogo Boa Vista, o Segredo da Serra dos Pireneus, a Magia do Cerrado, o Vale das Copaíbas, os Segredos do Cerrado, a Mata da Borboleta Azul e a Reserva Ecológica do Barriguda, além de outras propriedades que compõem o arranjo regional.

Paralelamente ao reconhecimento oficial do mosaico, a normativa instituiu a criação de um Conselho Consultivo. O colegiado será composto por representantes do poder público, de instituições de ensino, de entidades da sociedade civil e pelos próprios gestores encarregados das reservas ecológicas da região.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, o conselho terá a incumbência de articular estratégias voltadas à defesa dos recursos naturais e à salvaguarda dos elementos ambientais, culturais e paisagísticos da Serra dos Pireneus, priorizando preceitos de desenvolvimento sustentável. O órgão também detém a prerrogativa de instituir câmaras técnicas para debater políticas públicas, pesquisas e iniciativas voltadas à conservação.

A representação da sociedade civil no colegiado caberá diretamente aos administradores das 20 reservas que compõem o mosaico, bem como a entidades com atuação na área ambiental na região. A condução da presidência do grupo ficará a cargo de um dos gestores das unidades de conservação, escolhido mediante votação pelos próprios membros do conselho.

Por fim, a portaria determina que as unidades de conservação que ainda não possuam registro formal no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação dispõem de um prazo máximo de seis meses para regularizar e concluir os respectivos processos de cadastramento junto aos órgãos competentes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano