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O voto tem prazo: editorial aponta necessidade de resposta rápida da Justiça Eleitoral

Editorial do portal Campo Grande News defende que a Justiça Eleitoral julgue com rapidez os recursos sobre candidaturas para evitar incertezas após o pleito, citando casos em Mato Grosso do Sul.

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O voto tem prazo: editorial aponta necessidade de resposta rápida da Justiça Eleitoral

O eleitor tem dia e horário definidos para exercer sua escolha nas urnas. A Justiça Eleitoral, por sua vez, precisa trabalhar para que a resposta definitiva sobre quem de fato pode disputar e ocupar um mandato chegue em tempo útil. Quando a votação termina e questões essenciais continuam pendentes, a eleição deixa uma conta aberta: candidatos aguardam indefinidamente, partidos refazem cálculos e milhares de cidadãos permanecem sem saber o efeito prático de sua escolha.

Mato Grosso do Sul saiu das urnas recentes com um exemplo concreto dessa insegurança jurídica. O candidato Jamilson Name recebeu 35.211 votos, mas sua votação ficou classificada como anulada sub judice. O registro dele, que havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, acabou indeferido por uma decisão individual no Tribunal Superior Eleitoral apenas dois dias antes da votação.

Outro caso de destaque envolve Jerson Domingos, escolhido por 16.884 eleitores, que também enfrentou questionamentos sobre sua candidatura, apesar de ter obtido autorização prévia do TRE-MS para concorrer. Embora as situações processuais apresentem distinções, ambas escancaram a necessidade urgente de resolver controvérsias capazes de impactar diretamente a representação política com segurança e rapidez.

A existência de recursos e instâncias de revisão é uma garantia indispensável no sistema jurídico para corrigir eventuais equívocos. A legislação permite inclusive que candidatos com registros sob discussão façam campanha e tenham seus nomes exibidos na urna. No entanto, quando o registro é indeferido e há recursos pendentes, a validade dos votos passa a depender inteiramente do desfecho judicial, exigindo como contrapartida institucional a prioridade efetiva nos julgamentos.

O prejuízo gerado pela espera prolongada atinge diversas frentes. Afeta o candidato que pode ter um direito reconhecido tarde demais, alcança quem figura entre os eleitos mas convive com o risco de perder a cadeira após uma nova totalização, e desorganiza suplentes, partidos e o próprio Parlamento. Sobretudo, penaliza o eleitor, que cumpriu sua obrigação cívica na data marcada e agora depende de um desfecho que foge ao seu controle.

Na eleição proporcional, essa distorção pode extrapolar o caso de um único indivíduo, exigindo um novo cálculo na distribuição das vagas da Assembleia Legislativa. Desta forma, a cobrança por rapidez deve caminhar lado a lado com o rigor técnico, garantindo decisões fundamentadas, amplo respeito ao direito de defesa e um ritmo de andamento processual plenamente compatível com a duração do mandato popular.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano