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O que muda na eleição para governador do Rio se o TSE aprovar ou rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho?

Julgamento no TSE sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pode definir os rumos e a existência de segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

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O que muda na eleição para governador do Rio se o TSE aprovar ou rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho?

O julgamento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar drasticamente os rumos da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os 274.411 votos atribuídos a ele, que representam 3,17% do total, têm o potencial de definir o novo governador do estado sem a necessidade de um segundo turno, dependendo do entendimento da Justiça Eleitoral.

Neste momento, os votos destinados ao candidato estão computados como “anulados sub judice”. Isso significa que a validade dessa votação está estritamente condicionada ao desfecho do recurso judicial sobre o registro da candidatura. O TSE deve analisar o pedido do político para desistir do recurso contra o indeferimento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível e com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Na sequência, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, revogou a liminar que mantinha as prerrogativas de campanha do ex-governador.

Especialistas em Direito Eleitoral apontam que os reflexos jurídicos e práticos dependem diretamente da decisão do plenário do TSE. Caso o tribunal decida aprovar a candidatura, os votos serão validados e integrarão o cálculo do quociente eleitoral e da maioria absoluta. Se o indeferimento for confirmado em caráter definitivo pelo colegiado, os votos serão anulados de forma definitiva para a totalização final.

A definição sobre a realização ou não de um segundo turno entre os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) está diretamente ligada a esse imbróglio jurídico. Se os votos de Garotinho forem validados, eles entram na base de cálculo dos votos válidos, o que pode alterar o percentual necessário para definir a eleição ainda na primeira etapa do pleito estadual.

Caso ocorra a classificação para o segundo turno e o TSE venha a rejeitar definitivamente a candidatura antes da nova votação, a legislação prevê a convocação da chapa subsequente mais bem votada no primeiro turno. A Justiça Eleitoral segue acompanhando o desdobramento do caso para garantir a segurança jurídica do processo eleitoral fluminense.

Fonte: g1.globo.com

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