
Os empregados escalados para trabalhar no domingo (25), data do segundo turno das eleições, têm direito de se ausentar do serviço para votar sem sofrer nenhum desconto na remuneração. A medida abrange estabelecimentos como supermercados, hospitais, restaurantes e postos de combustíveis, sendo válida inclusive para quem atua em regime de revezamento.
A liberação é fundamentada no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Embora a legislação não determine uma quantidade exata de horas para o afastamento temporal, o período concedido pelo empregador deve ser suficiente para cobrir o deslocamento até a seção eleitoral, eventuais filas, a votação e o retorno ao posto de trabalho.
Organização e escalas
As empresas possuem autonomia para estruturar escalas e revezamentos de funcionários a fim de manter os serviços ativos durante o domingo. Contudo, essa organização interna não pode resultar em barreiras para o exercício do voto ou na supressão do tempo indispensável ao deslocamento do trabalhador.
A orientação oficial indica que o empregado converse previamente com a chefia para alinhar o horário da saída. O intervalo utilizado para o sufrágio não pode ser abatido do salário nem acarretar exigência de compensação de jornada em data posterior.
Mesários e denúncias
Para os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em funções similares, a lei assegura dois dias de descanso remunerado para cada dia de convocação efetiva. Caso a companhia se recuse a liberar o funcionário ou exija a compensação das horas, a recomendação é reunir provas como mensagens, áudios e escalas de trabalho.
As irregularidades podem ser reportadas ao MPT (Ministério Público do Trabalho), inclusive pelo site oficial do órgão, ou diretamente à Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, o segundo turno mobiliza 2.024.884 eleitores aptos a votar das 7h às 16h, no horário local.
