O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, determinou um prazo de 24 horas para que a Polícia Federal (PF) envie dados detalhados sobre a custódia do material extraído do telefone celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, bem como a situação atual em que o dispositivo se encontra.
A petição, formalizada neste sábado, atende a ofícios encaminhados pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os magistrados requisitaram formalmente a cópia integral da mídia digital que armazena o conteúdo extraído das investigações.
Na mesma decisão, Fachin abordou a recusa do ministro André Mendonça, relator do caso Master, em liberar o acesso ao material requisitado pelos colegas da Corte. Mendonça justificou que a mídia em seu gabinete constitui apenas uma cópia de segurança lacrada e inacessível, reservada para eventuais perdas ou extravios do original sob guarda da Polícia Federal.
Paralelamente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou ao presidente do STF a urgência de que todos os ministros tenham acesso irrestrito aos dados antes da sessão plenária extraordinária agendada para a próxima terça-feira (15). O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que a assimetria no acesso compromete a paridade entre os julgadores e a própria colegialidade.
A Procuradoria já havia protocolado um pedido semelhante na véspera, argumentando que a restrição parcial imposta por André Mendonça — que liberou investigações do Banco Master, mas manteve trancada a mídia do celular de Vorcaro — prejudica a formação igualitária de juízo sobre o tema em debate na mais alta Corte do país.
A sessão marcada para a terça-feira analisará a Petição 16.662 para deliberar sobre a abertura de uma eventual investigação acerca de supostas relações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Na mesma ocasião, Fachin rejeitou um pedido de Moraes para unificar o julgamento com outro procedimento referente à atuação de Mendonça, apontando que o segundo caso ainda carece de instrução preliminar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
