O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei de conversão que destina até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para motoristas de aplicativo, profissionais de transporte escolar, taxistas e cooperativas de taxistas. Os recursos são voltados para a aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
A sanção ocorre após a edição de uma Medida Provisória em junho deste ano, concebida como uma continuidade do programa Move Brasil, que não teve todos os recursos anteriores utilizados. Como o prazo de validade da MP terminava em 15 de setembro, o texto precisava de aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. Após modificações na Câmara e aprovação no Senado no final de agosto, a proposta seguiu para a sanção presidencial.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova legislação está a redução do tempo de cadastro ativo exigido para motoristas e entregadores nas plataformas digitais, que caiu de 12 para seis meses. Além disso, o texto contempla veículos de até R$ 200 mil movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos, com parcelamento em até 84 vezes, inclusão de utilitários e possibilidade de financiamento para adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência.
As taxas de juros estabelecidas para todas as modalidades, englobando carros e motos, foram fixadas em 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, valores que já incluem o spread e as taxas bancárias. O programa também prevê condições diferenciadas a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no financiamento de itens de segurança voltados para mulheres motoristas.
Para ter acesso ao crédito, os motoristas de aplicativo precisam comprovar o cadastro de pelo menos seis meses, contados da data do pedido de habilitação, e a realização de ao menos 100 corridas no período na mesma plataforma. No caso dos taxistas e motoristas de cooperativas, é exigida a posse de licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito, além de regularidade fiscal.
As operações financeiras serão disponibilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou por outras instituições habilitadas. A proposta autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para a cobertura do risco de crédito e estabelece o limite de aquisição de um veículo por beneficiário, permitindo ainda incluir no financiamento o seguro do veículo e o seguro prestamista.
Fonte: g1.globo.com
