O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou a atualização das normas relativas às linhas de crédito voltadas à aquisição de automóveis novos por parte de taxistas e motoristas de aplicativo. A alteração normativa serve para adequar os parâmetros legais à Lei 15.503/2026, que foi sancionada recentemente, assegurando a manutenção do programa Move Brasil sem causar prejuízos ou modificações nas principais condições financeiras oferecidas aos trabalhadores do setor.
Com essa modificação, a resolução substitui as antigas menções a medidas provisórias que perderam validade e extingue a restrição de 120 dias que anteriormente limitava a execução das operações. Dessa forma, as linhas de financiamento ficam liberadas para prosseguirem dentro do teto global estipulado em R$ 30 bilhões, desde que haja a devida disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros por parte das instituições autorizadas.
As condições essenciais do programa foram preservadas integralmente. Os juros incidentes sobre os recursos continuam fixados em 2,5% ao ano, sendo aplicada uma taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições efetuadas por mulheres. O custeio prevê ainda remuneração de até 1,25% ao ano para o BNDES e de até 8,5% ao ano para as entidades financeiras participantes, com prazo máximo de pagamento fixado em 84 meses e período de carência que pode alcançar até seis meses para a quitação do principal, respeitando o valor limite de R$ 200 mil por veículo.
Um ponto de destaque na nova regulamentação é a remoção do limite temporal de 120 dias imposto inicialmente pela Medida Provisória 1.359/2026. Como o prazo expiraria na primeira quinzena de setembro, a sanção da Lei 15.503/2026 permitiu ao CMN retirar o dispositivo restritivo, prevenindo qualquer descontinuidade no atendimento aos profissionais e garantindo a estabilidade das operações sob a teto financeiro autorizado.
Além disso, o texto recém-atualizado esclarece que o montante financiado pode abranger despesas inerentes à formalização, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, contemplando também os emolumentos cobrados por cartórios. Tal inclusão diminui o capital inicial exigido dos trabalhadores durante a contratação, facilitando o acesso ao crédito especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança prévia.
O público contemplado abrange taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de aplicativo, tendo este último grupo passado por uma modificação no requisito de tempo mínimo de cadastro nas plataformas, que passou de um ano para seis meses. Permanece também a diretriz que permite destinar até 10% do valor total do crédito para a compra de itens voltados à segurança de mulheres no transporte remunerado, enquanto a base legal se consolida na nova lei sob a condução do colegiado do CMN.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
