Nesta última terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma sessão extraordinária com o objetivo de analisar o relatório elaborado pela Polícia Federal (PF). O documento aborda a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. No entanto, o andamento da análise foi interrompido após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Durante a sessão, ao justificar a sua decisão, o ministro Flávio Dino argumentou que precisava interromper a situação devido a uma questão de ordem. Segundo o magistrado, não havia condições adequadas para deliberar naquele momento, apontando que o clima estava tenso e que a sociedade acompanhava algo diferente do rito determinado pela lei.
O placar parcial da votação registrava 4 votos a 3 para manter separadas as análises pela Corte das condutas do ministro Alexandre de Moraes, no que diz respeito à sua relação com Daniel Vorcaro, e de André Mendonça, quanto à condução do relatório referente ao caso Master. Com a suspensão, a definição exata de como os casos serão julgados acabou ficando em aberto.
O ministro Edson Fachin votou favoravelmente à manutenção da separação dos casos, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em contrapartida, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o próprio Alexandre de Moraes votaram para que as análises ocorressem de maneira conjunta pela Corte.
O ministro Flávio Dino, que inicialmente havia votado junto à corrente que defendia a análise conjunta, acabou mudando seu posicionamento ao apresentar o pedido de vista. Esse movimento regimental resultou na imediata suspensão da sessão extraordinária e adiamento da decisão final sobre o formato do julgamento no plenário do tribunal.
Com a interposição do pedido de vista, o julgamento fica pausado por um prazo de até 90 dias corridos, período após o qual o processo deverá obrigatoriamente ser retomado para apreciação dos ministros. O regimento interno prevê esse mecanismo para que qualquer integrante do colegiado possa dispor de mais tempo para estudar minuciosamente os autos, os argumentos jurídicos e os votos já proferidos pelos demais colegas antes de firmar seu posicionamento definitivo.
Fonte: g1.globo.com
