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Na consulta aos povos indígenas, a regra vem depois do julgamento

A realização de consultas livres, prévias e informadas a povos indígenas no Brasil carece de parâmetros claros de órgãos estatais, o que gera insegurança jurídica e paralisa projetos de infraestrutura.

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Na consulta aos povos indígenas, a regra vem depois do julgamento

A situação enfrentada por quem realiza uma Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos povos indígenas e tradicionais no Brasil assemelha-se à narrativa de Franz Kafka em ‘O Processo’, onde o personagem é julgado por regras que não lhe foram mostradas antecipadamente. Prevista na Convenção 169 da OIT, em vigor no país desde 2004, a consulta efetivamente ocorre, mas o empreendedor e as comunidades permanecem anos sem saber se o procedimento foi considerado válido pelo Estado.

O problema central possui duas frentes distintas. Do lado dos povos indígenas, o direito à consulta é inquestionável, mas o Estado brasileiro falha ao não estipular quem define os parâmetros e quem fiscaliza o cumprimento das normas. Embora organizações realizem as etapas com intervenções da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nenhum órgão governamental valida o processo de forma definitiva.

Em março, o Ibama declarou formalmente que não possui competência para conduzir consultas por falta de diretrizes legais de como e quando realizá-las, enquanto o Ministério Público Federal aponta que audiências públicas não equivalem à consulta obrigatória. O resultado é que cada exigência surge posteriormente, por meio de contestações judiciais ou ações de organizações não governamentais aplicadas caso a caso.

A segunda face do impasse atinge diretamente os grandes projetos de infraestrutura do país. Levantamentos apontam dezenas de empreendimentos estratégicos paralisados por conflitos socioambientais, sendo a validade da consulta indígena o fator predominante na maioria dos casos. Exemplos incluem a Ferrogrão, cuja concessão foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União devido à ausência de consulta, gerando prejuízos bilionários anuais em fretes para Mato Grosso, além do histórico travamento do Linhão Manaus–Boa Vista.

Para solucionar o gargalo, especialistas apresentaram à OAB/SP um anteprojeto de lei para estabelecer um marco regulatório claro, criando um órgão federal titular com competência exclusiva para conduzir e abranger medidas governamentais capazes de impactar as populações tradicionais. A proposta busca garantir segurança jurídica, reconhecendo protocolos autônomos e definindo prazos e regras claras de antemão.

A ausência de parâmetros legais consolidados não protege os direitos indígenas; ao contrário, expõe as regiões vulneráveis à atuação de grileiros, garimpeiros e do crime organizado. A implementação de regras claras antes do processo visa transformar o cenário atual, garantindo que o rito de consulta deixe de ser um obstáculo litigioso imprevisível e passe a cumprir sua finalidade protetiva e legal.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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