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Justiça do Rio condena homem a 42 anos de prisão por feminicídio após pedido de separação

O 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça, cometido em janeiro de 2025.

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Justiça do Rio condena homem a 42 anos de prisão por feminicídio após pedido de separação

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, proferiu uma condenação severa nesta terça-feira (15). Uilian Anderson Silva recebeu uma pena de 42 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato brutal de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça.

O crime que chocou a sociedade ocorreu em janeiro de 2025. A ocorrência se deu no interior da residência onde o casal vivia, situada no bairro de Icaraí. De acordo com as investigações e o entendimento dos jurados, o homicídio foi caracterizado como feminicídio, pois a vítima perdeu a vida em razão de sua condição de gênero.

Os detalhes do processo indicam que Elizabeth, de 46 anos, foi violentamente agredida logo após comunicar ao companheiro o desejo de terminar o relacionamento, que já durava quase duas décadas. Diante da manifestação da vontade de separação, o réu desferiu golpes de faca na região do pescoço da vítima.

A investigação e os laudos periciais comprovaram que a mulher foi deixada agonizando no local, sem qualquer tentativa de socorro por parte do agressor. Os exames apontaram lesões de natureza gravíssima, incluindo ferimentos que resultaram no degolamento da vítima.

Durante o julgamento, o corpo de jurados acatou as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou qualquer reação de defesa por parte de Elizabeth. A magistrada Nearis dos Santos Carvalho Arce, que conduziu a sessão do tribunal, enfatizou a extrema violência do ato e apontou que a mulher estava totalmente desarmada e sem chances de obter ajuda no momento do ataque.

Além da pena privativa de liberdade fixada em mais de quatro décadas, a sentença judicial determinou que o condenado realize o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil direcionada aos familiares da vítima, a título de reparação por danos morais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano