A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu novas regras para disciplinar o uso de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas na capital sul-mato-grossense. A partir de agora, os equipamentos não poderão mais ser deixados em locais que atrapalhem a circulação de pedestres nas calçadas e demais espaços públicos da cidade.
A determinação foi integrada ao Código de Polícia Administrativa do município por meio de uma alteração sancionada pela prefeita Adriane Lopes, modificando a Lei nº 2.909, de 1992. Com a mudança, fica expressamente proibido abandonar ou estacionar veículos de micromobilidade na faixa livre destinada ao trânsito de pedestres.
De acordo com a legislação, o espaço reservado para a circulação pública precisa manter a largura mínima exigida pelas normas de acessibilidade vigentes e pelo próprio Código de Polícia Administrativa. A medida, contudo, não veda totalmente o uso das calçadas, permitindo que os patinetes sejam estacionados desde que respeitem a faixa livre e não estejam em áreas com restrições específicas.
Além das regras gerais, a nova norma autoriza a Prefeitura a delimitar zonas específicas com proibição total para o estacionamento desses veículos. Tais restrições poderão ser aplicadas tanto em calçadas comuns quanto em pontos da cidade caracterizados por grande fluxo e concentração de pessoas.
A responsabilidade direta pelo cumprimento das normas recai sobre as empresas que operam o serviço. Cabe às operadoras garantir a organização e a retirada imediata de patinetes e bicicletas deixados em desacordo com a legislação municipal.
Caso os veículos sejam encontrados em situação irregular e não haja a remoção por parte das companhias, estas estarão sujeitas a penalidades que incluem multas e a apreensão dos equipamentos. Embora a lei já esteja em vigor, detalhes operacionais como valores exatos de multas e métodos de fiscalização ainda dependem de regulamentação complementar pelo poder executivo.
Fonte: www.campograndenews.com.br
