A Reforma Tributária trouxe uma nova possibilidade para tentar reduzir a informalidade no país: a criação da figura do nanoempreendedor. O objetivo é alcançar trabalhadores que movimentam valores menores e que, muitas vezes, acabavam ficando totalmente à margem dos modelos tradicionais de formalização devido à burocracia.
Para se enquadrar na nova categoria, o trabalhador precisa ter um faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O limite está abaixo do teto estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil por ano, abrindo espaço para autônomos de menor escala.
O público-alvo inclui atividades comuns na economia informal, como vendedores porta a porta, ambulantes e prestadores de serviço sem ponto fixo, a exemplo de manicures, costureiras, diaristas, artesãos e profissionais que oferecem aulas particulares.
Em termos práticos, o nanoempreendedor fica dispensado de recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo. No entanto, continuam aplicáveis as regras do Imposto de Renda Pessoa Física — com isenção caso permaneçam na faixa específica — e a contribuição facultativa ao INSS para fins de aposentadoria.
A exigência de formalização por meio de CNPJ ainda passa por debates e indefinições. De acordo com as regras mais recentes, o nanoempreendedor pode atuar utilizando apenas o CPF, com validade prevista até 31 de dezembro de 2028. Contudo, há decretos e projetos legislativos em discussão que divergem sobre a obrigatoriedade de registro empresarial e emissão de notas fiscais.
Histórias como a de Raíza Vieira ilustram bem o perfil. Aos 36 anos e após enfrentar um câncer de mama, ela passou a produzir velas aromáticas artesanais em casa sob demanda, criando o negócio Aromat.iza e equilibrando a rotina de produção com a instabilidade financeira típica de quem atua de forma autônoma.
Fonte: www.campograndenews.com.br
