O Tribunal do Júri da comarca de Aruanã condenou Paulo Fagundes de Oliveira a uma pena de 45 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi responsabilizado pelo estupro, assassinato e ocultação do cadáver de sua sobrinha de consideração, uma adolescente de apenas 14 anos de idade. O julgamento concluiu-se com a sentença proferida na última quinta-feira (17), que também determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais aos familiares da vítima.
O crime bárbaro aconteceu em janeiro de 2026 na cidade de Britânia, situada na região oeste do estado de Goiás. De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a motivação principal para o homicídio foi assegurar a impunidade do abuso sexual cometido contra a jovem.
Em sua versão inicial apresentada perante as autoridades policiais, o condenado tentou justificar o assassinato alegando que desferiu pauladas na cabeça da adolescente por considerá-la “mal-educada” durante uma visita em que ela o ajudava a ler documentos. No entanto, o inquérito policial revelou uma dinâmica muito mais brutal: após cometer a violência sexual e as agressões físicas, o homem utilizou um pedaço de madeira para golpear a vítima e, com ela já caída, cortou o seu pescoço utilizando uma faca.
Para tentar acobertar os rastros do crime, o agressor arrastou o corpo da adolescente até uma cova já existente no quintal da própria residência e escondeu a bicicleta dela com o intuito de despistar as buscas realizadas pelos familiares e pela polícia.
Na fase de dosimetria da pena, a punição mais severa coube ao crime de feminicídio, ultrapassando a marca de 35 anos de prisão, enquanto o estupro somou nove anos de reclusão. O magistrado Joviano Carneiro Neto enfatizou na sentença a gravidade da violação dos laços de confiança familiar. Houve uma atenuação de seis meses na pena referente à ocultação de cadáver em decorrência da confissão espontânea do réu, além da dedução do período em que ele permaneceu detido preventivamente.
Durante os debates no Tribunal do Júri, a defesa técnica de Paulo Fagundes tentou a desclassificação do crime de feminicídio e postulou a absolvição da imputação de estupro, argumentando haver carência de provas materiais. Contudo, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos apresentados pelos advogados de defesa e reconheceu integralmente a autoria e a materialidade de todos os delitos imputados. A decisão proferida ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
Fonte: tnonline.uol.com.br
