O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal proceda à revisão das normativas que regem o mercado de capitais e as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O foco principal recai sobre as regras atinentes aos fundos de investimento e aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no país.
A determinação judicial foi proferida no contexto de uma ação que aborda a estrutura orçamentária e a efetividade fiscalizatória da autarquia reguladora. A movimentação no Supremo ocorreu após o envio de um ofício pela Transparência Internacional, ganhando forte repercussão em decorrência das investigações ligadas ao caso Master.
Ao examinar os autos do processo, o magistrado pontuou que os entraves enfrentados pelo órgão regulador ultrapassam a mera escassez de verbas, englobando também deficiências críticas de governança e de supervisão operacional. Dino resgatou o histórico de fraudes associadas ao Master para ilustrar as vulnerabilidades nos sistemas de controle da instituição financeira e regulatória.
Conforme apontado na decisão, uma denúncia formalizada junto à CVM no ano de 2022 já alertava sobre indícios de irregularidades que viriam a ser confirmados posteriormente no banco, mas o caso acabou arquivado sem a realização de diligências consideradas adequadas ou suficientes.
Diante desse cenário, o ministro sugeriu ao Ministério da Fazenda a revisão das normativas internas da CVM relativas aos processos sancionadores, visando conferir maior rigor e efetividade ao combate de ilícitos financeiros. Além disso, foram apontadas falhas sistêmicas na recepção e no tratamento de denúncias, incluindo sobreposições de competências entre setores internos e fragilidades na proteção de denunciantes.
No tocante aos fundos de investimento, a decisão destaca que a resolução da autarquia permitia a criação de estruturas sucessivas sem limites quantitativos, cenário que dificulta o rastreamento dos beneficiários finais e a fiscalização das transações. Já no combate à lavagem de dinheiro, a União terá o prazo de 90 dias para apresentar um relatório conclusivo com propostas de aprimoramento normativo sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
Fonte: c-level.folha.uol.com.br
