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Paciente fica 4 horas molhada de urina e hospital é condenado a pagar R$ 15 mil em Campo Grande

Justiça apontou demora no atendimento após vazamento de sonda e fixou indenização por danos morais na Capital.

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Paciente fica 4 horas molhada de urina e hospital é condenado a pagar R$ 15 mil em Campo Grande

Um hospital localizado em Campo Grande foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que permaneceu por cerca de quatro horas e meia molhada de urina. O episódio ocorreu após o vazamento de uma sonda vesical durante o período de pós-operatório. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos do processo, a paciente estava internada na unidade hospitalar para a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos. Logo após ser conduzida ao quarto, ela percebeu que a sonda havia apresentado vazamento e que a cama se encontrava completamente molhada, momento em que passou a acionar a equipe de enfermagem junto com seus familiares.

Conforme o relato apresentado na ação, uma técnica de enfermagem chegou a identificar o problema no dreno rapidamente, mas teria sido impedida de realizar a substituição do dispositivo por falta de autorização da enfermeira responsável. Com isso, a troca da sonda danificada só foi efetivada aproximadamente quatro horas e meia depois do aviso inicial.

Nesse longo intervalo de espera, a paciente afirmou ter permanecido encharcada, relatando que o líquido chegou a atingir a altura de seu pescoço. Além do forte odor que tomou conta do ambiente hospitalar, ela destacou a situação de extrema vulnerabilidade, já que estava logo após uma cirurgia de grande porte e sem conseguir se locomover sozinha.

A defesa da paciente apontou que o incidente gerou profundo sofrimento físico, psicológico, constrangimento e angústia. Houve também forte preocupação com o risco de infecção, visto que a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, o que exigiu uma troca antecipada da vestimenta e gerou dores adicionais.

Em sua defesa, o hospital alegou que a responsabilidade pela colocação da sonda seria do médico cirurgião e argumentou que não havia registros de falha da equipe de enfermagem no prontuário. A instituição sustentou ainda que o tempo de espera para a substituição do dispositivo seria justificável com base nos protocolos internos de classificação de risco.

Após a análise de provas documentais, periciais e testemunhais, o laudo pericial apontou que, embora não tenham ficado sequelas permanentes, o vazamento de uma sonda vesical demanda intervenção imediata da equipe responsável pelos cuidados do paciente internado.

Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que o caso não pode ser encarado como um mero transtorno comum de pós-operatório, visto que o problema fora devidamente comunicado e exigia pronta resolução. A decisão também afastou a tentativa da instituição de transferir a culpa ao médico cirurgião, reforçando que o manejo e a manutenção de sondas fazem parte das atribuições da assistência de enfermagem.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano