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Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos

Empresas aéreas terão que informar com mais clareza direitos dos clientes e procedimentos em caso de problemas nas novas diretrizes aprovadas pela Anac.

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Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que ampliam as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações atualizam a Resolução nº 400/2016 e têm como principal objetivo aumentar a transparência das informações repassadas aos passageiros em todo o país.

A atualização foi aprovada durante reunião da Diretoria Colegiada da agência, após passar por consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica. Entre as principais mudanças está a exigência de que as empresas informem, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas, questões de segurança ou outros fatores que afetem a operação.

Com a nova regra, as companhias deverão comunicar os passageiros por canais digitais assim que tiverem conhecimento de atrasos, cancelamentos ou interrupções no serviço. A informação deverá indicar a previsão de partida, alternativas de reacomodação disponíveis e como o passageiro poderá acessar a assistência material oferecida pela empresa.

A assistência aos passageiros permanece prevista conforme o tempo de espera: após duas horas de atraso, a empresa deve oferecer alimentação, por meio de crédito ou refeição; após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta. Segundo a Anac, essas obrigações continuam valendo mesmo em situações de força maior.

A norma também passa a permitir que, em casos excepcionais, a empresa cumpra a obrigação de assistência por meio do reembolso de despesas feitas pelo próprio passageiro. A medida poderá ser aplicada quando houver limitações na estrutura do aeroporto ou ausência de fornecedores. O pagamento ao passageiro deverá ocorrer em até sete dias mediante apresentação de comprovantes.

As mudanças começam a valer 30 dias após a publicação da atualização da Resolução nº 400 no DOU (Diário Oficial da União). Em caso de problemas com voos, a orientação da agência é que o passageiro procure primeiro os canais de atendimento da companhia aérea e, se necessário, registre a reclamação na plataforma Anac Passageiro.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano