Empresas que comprarem ou comercializarem sucata sem comprovação de origem poderão receber multa de R$ 30 mil por infração em Campo Grande. O valor sobe para R$ 60 mil quando o material tiver sido furtado de escolas, hospitais, unidades de saúde ou outros prédios e equipamentos públicos da Capital.
As novas regras estão estabelecidas em uma lei complementar sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23). A legislação também passa a proibir o funcionamento 24 horas de ferros-velhos, centros de coleta, reciclagem e estabelecimentos semelhantes, que ficam restritos ao horário comercial.
As mudanças alteram uma lei municipal de 2020 que foi criada originalmente para dificultar a comercialização de materiais metálicos de origem ilícita e combater a receptação de produtos furtados na cidade. A legislação anterior já proibia a aquisição, armazenamento, comercialização e transporte de determinados itens sem procedência comprovada.
Entre os materiais protegidos pela lei estão portas de túmulos de cobre ou bronze, placas de sinalização de trânsito, tampas de ferro de poços de visita, hidrômetros, cabos e fios de cobre ou alumínio de redes de telefonia, energia elétrica, TV a cabo e internet, além de escória de chumbo e metais pesados.
A regra se aplica a materiais sem origem comprovada, mas não impede o comércio regular de produtos usados que seja permitido pela legislação vigente. No entanto, os estabelecimentos passam a ter obrigações rígidas de controle sobre a entrada e saída de mercadorias.
A lei determina que as empresas mantenham o registro mensal dos produtos comprados e vendidos, com a devida identificação de fornecedores e compradores, incluindo dados como a data da negociação, além das características e quantidades do material comercializado. Em casos de doação ou inutilização, é exigida documentação que comprove a origem.
Embora a legislação de 2020 previsse sanções, os valores específicos foram definidos com a alteração publicada nesta quarta-feira. A multa básica fica fixada em R$ 30 mil por infração, dobrando para R$ 60 mil quando o material furtado pertencer ao patrimônio público de Campo Grande.
Fonte: www.campograndenews.com.br
