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Proprietária é condenada a pagar R$ 3 mil após invasão e perturbação em casa vizinha em Campo Grande

Moradora que sofreu com barulhos, marretadas e consumo de drogas em imóvel invadido ao lado ganha indenização de R$ 3 mil.

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Proprietária é condenada a pagar R$ 3 mil após invasão e perturbação em casa vizinha em Campo Grande

Uma moradora de Campo Grande que conviveu com barulhos intensos, marretadas nas paredes, brigas constantes e movimentação de usuários de drogas em uma casa vizinha invadida conseguiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais. A proprietária do imóvel ocupado foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos transtornos gerados.

De acordo com o processo divulgado nesta quarta-feira (23), os problemas começaram no início de 2024. Como as duas residências são geminadas, a moradora sofria diretamente com a falta de sossego. Ela relatou que os invasores batiam nas paredes, promoviam discussões com xingamentos e recebiam diversas pessoas para o consumo de entorpecentes no local.

Diante da situação insuportável, a vítima procurou tanto a dona da casa quanto a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo financiamento do imóvel. Como nenhuma medida prática foi tomada para solucionar o problema, ela decidiu acionar o Poder Judiciário, apresentando provas como áudios, fotos de entulhos e um boletim de ocorrência.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou as denúncias. A pessoa relatou que presenciou os ruídos excessivos ao visitar a vizinha e notou evidentes sinais de depredação na casa invadida, além de confirmar a constante aglomeração e a rotina de consumo de drogas no local.

A proprietária do imóvel optou por não apresentar defesa no processo judicial. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, pontuou que o fato de a casa ter sido invadida não eximia a dona de responsabilidade, uma vez que ela foi alertada formalmente e não comprovou ter adotado providências para cessar o incômodo.

Embora a moradora tenha solicitado uma reparação de R$ 56.480, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. O magistrado entendeu que o transtorno superou o limite da convivência comum entre vizinhos, mas ponderou que não houve comprovação de prejuízos diretos à saúde da autora ou agressões físicas diretas.

Como a situação de tumulto já havia se encerrado no momento em que a sentença foi proferida, a Justiça não emitiu uma ordem para cessar os atos de perturbação, mas ressaltou que, caso o problema volte a ocorrer, a moradora poderá ingressar novamente com ações no Judiciário.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano