A discussão em torno da reforma tributária brasileira trouxe à tona intensos debates sobre a tributação do setor de serviços. Entre os argumentos mais recorrentes, aponta-se que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) discriminaria a atividade de serviços por não gerar créditos sobre a folha de pagamento. No entanto, um estudo recente aponta que essa percepção decorre de uma compreensão equivocada sobre o funcionamento desse sistema tributário e sobre o conceito econômico de valor adicionado.
O trabalho, intitulado “O IVA e o setor de serviços: um século de resistência e interpretações equivocadas”, foi desenvolvido por Leonel Cesarino Pessôa, professor da FGV Direito SP, e publicado na revista de direito tributário europeia Intertax. A pesquisa detalha como a resistência a uma tributação isonômica entre mercadorias e serviços possui raízes históricas profundas e ressurgiu com força durante as negociações legislativas no Congresso brasileiro.
Como resultado dos debates no parlamento nacional, optou-se por conceder regimes de tributação favorecida para a maioria dos prestadores de serviços através do Simples Nacional, além de isenções para MEI e nanoempreendedores, e alíquotas reduzidas para profissionais liberais e outros regimes específicos. Durante esse processo, também houve tentativas de instituir um mecanismo de crédito sobre o valor da folha de pagamento, tese que encontrou eco entre alguns acadêmicos e advogados no país.
Contudo, o autor esclarece que o IVA incide estritamente sobre o consumo, e não sobre a atividade produtiva em si. A dinâmica de geração de créditos está associada exclusivamente aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia econômica. Como os salários integram o conceito de valor adicionado conforme as Contas Nacionais e não sofrem incidência de IVA em fases prévias, torna-se logicamente inviável a exigência de creditamento sobre eles.
O estudo demonstra ainda que eventual aumento na carga tributária sobre determinadas atividades de serviços não representa uma punição imposta pelo IVA. Na verdade, reflete a correção de distorções em que esses setores haviam sido beneficiados de maneira inadequada sob os regimes cumulativos e fragmentados vigentes no passado, tanto no contexto europeu quanto no brasileiro.
Reconstituindo a origem do imposto a partir das formulações históricas de Wilhelm von Siemens na Alemanha e Thomas Adams nos Estados Unidos, a pesquisa ressalta que o objetivo central sempre foi tributar o faturamento líquido em vez do faturamento bruto. A mensuração do PIB e o conceito de valor agregado consolidado por Carl Shoup fundamentam a lógica contábil de que o valor adicionado por uma empresa equivale à soma da remuneração dos fatores de produção, compreendendo trabalho e capital.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
