O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão dos bancos do alcance de um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permitindo que essas instituições encerrem contas-correntes por iniciativa própria sem o risco de enfrentar ações judiciais com base nesse dispositivo específico.
A regra em questão estipula que recusar a prestação de serviços ou a venda de bens a quem disponha de recursos para pagamento configura uma prática abusiva contra o consumidor. No entanto, o próprio CDC abre exceção para situações em que a intermediação do serviço se submete a legislações especiais.
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida consolidada pelo tribunal amplia a segurança jurídica necessária para a estabilidade do sistema financeiro. A entidade destacou que a prerrogativa de fechar contas é fundamental no combate a crimes como lavagem de dinheiro e fraudes, além de contar com diretrizes próprias de autorregulamentação.
Especialistas na área jurídica apontam que o entendimento não representa uma inovação legislativa, mas sim a unificação de uma jurisprudência que a Corte já vinha aplicando há cerca de duas décadas. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o que torna a tese obrigatória para todas as instâncias inferiores do Judiciário brasileiro.
O relator do processo, ministro Humberto Martins, fundamentou que o serviço bancário se enquadra na exceção legal prevista no próprio CDC, visto que o setor possui regulamentação específica emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele também pontuou que a norma consumerista se destina a relações de pronto pagamento, enquanto a conta-corrente configura um contrato de longa duração.
Apesar da autorização para a rescisão contratual, o tribunal ressaltou que os bancos devem cumprir obrigações essenciais com o cliente, como a notificação prévia de 30 dias, a ausência de retenção de saldo e o fornecimento de orientações para a quitação de eventuais pendências financeiras.
Fonte: c-level.folha.uol.com.br
