A Justiça de Campo Grande condenou empresas ligadas à Avianca a ressarcirem passageiros prejudicados pelo cancelamento de 1.045 voos no Brasil entre os dias 22 e 28 de abril de 2019. A decisão judicial reconheceu o direito dos consumidores afetados pela grave crise financeira enfrentada pela companhia aérea naquele período.
A sentença foi assinada no dia 22 de setembro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e publicada no Diário da Justiça. O processo tramita desde 2019 e estabelece que os consumidores poderão pedir o ressarcimento por meio de ações individuais.
A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública proposta pela ADECC (Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor), que solicitava a realocação de passageiros ou a devolução dos valores pagos pelos bilhetes cancelados. O caso teve origem quando a Oceanair Linhas Aéreas S/A, operadora da marca Avianca no Brasil, devolveu 18 aeronaves.
Durante o processo, a defesa de empresas como a Avianca Holdings S/A alegou que não integrava o mesmo grupo econômico da Oceanair e que os vínculos eram meramente comerciais. Contudo, a Justiça entendeu que os consumidores afetados pelos cancelamentos possuem direito ao ressarcimento dos valores pagos.
A condenação envolve formalmente a Oceanair Linhas Aéreas S/A, a AVB Holding S/A, a Avianca Holdings S/A e a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca. A sentença determina que cada passageiro afetado comprove individualmente os prejuízos sofridos para que o valor a ser recebido seja definido.
Como a Oceanair passou por recuperação judicial e teve a falência decretada ao longo do andamento do processo, os pagamentos eventuais deverão seguir as regras aplicáveis ao processo falimentar. Os pedidos direcionados a outras empresas do grupo foram rejeitados pelo juiz responsable pelo caso.
Fonte: www.campograndenews.com.br
