Últimas notícias
BRASIL

Após denúncias de assédio eleitoral, Instituto Mirim firma TAC com MPT

O Instituto Mirim de Campo Grande assinou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho após denúncias de assédio eleitoral envolvendo funcionários e aprendizes.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Após denúncias de assédio eleitoral, Instituto Mirim firma TAC com MPT

O Instituto Mirim de Campo Grande firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 24ª Região (MPT/MS) após ser alvo de denúncias de assédio eleitoral. A instituição é acusada de ter convocado e coagido empregados e aprendizes a participarem de reuniões de cunho político fora do horário normal de funcionamento.

O acordo foi assinado pelo procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior. Por meio do documento, o Instituto Mirim comprometeu-se formalmente a suspender qualquer tipo de assédio eleitoral direcionado a servidores, empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.

O termo estabelece a proibição expressa de qualquer ato de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento que tenha como objetivo influenciar a escolha do voto dos trabalhadores e dos jovens aprendizes vinculados à entidade.

Além disso, o documento veda a obrigação de comparecimento a eventos político-ideológicos. Fica terminantemente proibida qualquer insinuação de represálias àqueles que se recusarem a participar das atividades, incluindo ameaças de desligamento ou perda de benefícios institucionais.

Como parte das medidas exigidas, o Instituto Mirim tem o prazo de 48 horas, contados a partir da assinatura, para divulgar a íntegra do TAC a todos os seus trabalhadores e aprendizes. O conteúdo deverá ser afixado nos quadros de avisos por pelo menos 30 dias e transmitido por meio de comunicação interna.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas estipuladas resultará na aplicação de multa no valor de R$ 2 mil por item violado, valor que será multiplicado pelo número total de empregados da instituição. Em caso de reincidência, a penalidade financeira será dobrada.

O MPT destacou que a formalização do acordo de conduta na esfera trabalhista não exclui a possibilidade de responsabilização na esfera eleitoral, cujos desdobramentos podem ser apurados pelo Ministério Público Eleitoral.

A reportagem tentou contato com o Instituto Mirim para obter um posicionamento oficial sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano