A Justiça proferiu uma condenação expressiva contra um homem acusado de estuprar a própria filha, que engravidou quando tinha apenas 13 anos de idade. O caso veio à tona após uma denúncia formalizada junto ao Conselho Tutelar no ano passado, fato que motivou o início das investigações conduzidas pelas autoridades competentes.
De acordo com as informações divulgadas pelo promotor Ricardo Barison, o pai da vítima tornou-se o principal suspeito do crime por ser a única pessoa que residia com a adolescente na época dos abusos. A convivência sob o mesmo teto direcionou as suspeitas das autoridades investigativas para o progenitor.
Para fundamentar a acusação e comprovar a autoria do crime, foi realizado um procedimento de coleta de DNA de forma sigilosa. O exame genético confirmou cientificamente a paternidade do filho gerado pela vítima, tornando-se uma prova crucial durante o processo judicial que tramitou contra o réu.
Além da condenação criminal decorrente dos abusos sexuais, a sentença estabeleceu uma reparação financeira obrigatória. O réu foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil diretamente à vítima, valor estipulado pela Justiça como indenização mínima pelos danos causados.
O caso reforça a importância dos canais de denúncia e da atuação de órgãos de proteção à infância e juventude, como o Conselho Tutelar, que desempenham um papel fundamental na revelação de crimes cometidos no âmbito familiar e na salvaguarda de menores em situação de vulnerabilidade.
Especialistas e autoridades reforçam que casos de violência física, psicológica, sexual, além de negligência, abandono e exploração, devem ser denunciados imediatamente. Em situações de urgência ou emergência, a população pode acionar o Disque 100 ou recorrer diretamente à Polícia Militar por meio do número 190.
Fonte: noticias.uol.com.br
