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STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamação contra Tabata Amaral

Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e pagamento de multa superior a R$ 80 mil por difamação contra a deputada Tabata Amaral.

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STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi concluído com um placar de sete votos a três, estabelecendo também o pagamento de uma multa superior a R$ 80 mil.

A ação penal teve origem em uma postagem feita por Eduardo Bolsonaro em uma rede social no ano de 2021. Na ocasião, ele comentou sobre um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral que previa a distribuição gratuita de absorventes íntimos para combater a pobreza menstrual, afirmando falsamente que a proposta atenderia ao lobby de uma empresa de produtos de higiene.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, apontou em seu voto que a publicação afetou diretamente a honra da parlamentar e destacou que as alegações divulgadas pelo ex-deputado eram completamente inverídicas. Conforme o magistrado, Tabata Amaral jamais atuou para beneficiar interesses comerciais de qualquer pessoa ou corporação.

A punição financeira determinada pela Corte inclui o pagamento de 39 dias-multa, com o valor de cada dia fixado em dois salários mínimos. Moraes enfatizou que o réu utilizou deliberadamente informações falsas para desferir ataques contra a deputada, agindo em total desacordo com as obrigações e prerrogativas inerentes ao cargo parlamentar.

Acompanharam integralmente o entendimento do relator os ministros Flávio Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Edson Fachin, também votou pela condenação, mas apresentou divergência pontual no que tange à conversão da pena de detenção em alternativas restritivas de direitos.

Durante a sessão, o relator destacou que Eduardo Bolsonaro encontra-se em local incerto e não sabido no Brasil, visto que reside nos Estados Unidos, situação que influenciou a decisão sobre o cumprimento da pena. Em contrapartida, a divergência liderada por André Mendonça, e secundada por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, votou pela absolvição, argumentando que as manifestações estavam amparadas pela imunidade parlamentar e inseridas no contexto do debate político.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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