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MPF e Ministérios Públicos de sete estados mantêm exigência de CPF para dados salariais

Levantamento aponta que o Ministério Público Federal e promotorias estaduais descumprem norma do CNMP que facilita o acesso público aos rendimentos de procuradores.

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MPF e Ministérios Públicos de sete estados mantêm exigência de CPF para dados salariais

O Ministério Público Federal (MPF) e as Promotorias de Justiça de sete estados brasileiros continuavam descumprindo, até a última quinta-feira (24), uma diretriz normativa essencial voltada para a transparência dos rendimentos e contracheques da categoria. A exigência de maior abertura nas informações visa facilitar o controle social sobre o gasto público.

A determinação em questão decorre de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 26 de agosto. O texto revogou formalmente uma diretriz anterior que autorizava os órgãos ministeriais a exigirem identificação pessoal prévia — por meio de CPF ou de cadastros vinculados ao sistema GovBR — para que qualquer cidadão ou interessado pudesse consultar os salários de promotores e procuradores.

A nova regra normativa foi veiculada no diário eletrônico oficial no dia 15 de setembro, passando a ter validade jurídica desde então. Apesar disso, além do próprio MPF, as unidades ministeriais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Acre e Pará ainda demandavam a identificação rigorosa do usuário para liberar a consulta aos vencimentos da carreira.

Questionados pela reportagem, os Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais e Pará informaram que já estão adotando providências para adequar seus respectivos portais eletrônicos de transparência às exigências da nova resolução. Destes, apenas a Promotoria paraense estipulou um cronograma estimado, indicando que as modificações técnicas devem ser finalizadas em um prazo de dez a quinze dias.

Outras instituições apresentaram reações imediatas após questionamentos jornalísticos. O Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, suspendeu a exigência de cadastro e dados pessoais para a visualização dos contracheques de seus membros. Por outro lado, o canal de atendimento e comunicação do portal do Ministério Público de Roraima encontrava-se fora do ar, enquanto as demais assessorias dos órgãos citados não retornaram aos contatos enviados.

Em paralelo às discussões administrativas, o tema também é debatido no âmbito judicial. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) para contestar barreiras ao acesso de dados salariais do Ministério Público, processo que possui relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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