O governo federal editou uma Medida Provisória que proíbe a exploração de apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes virtuais quanto físicos. A determinação também abrange as autorizações concedidas anteriormente por estados e pelo Distrito Federal, embora fique ressalvado que outras modalidades de loteria já respaldadas por legislação específica, como a tradicional Mega-Sena, não sofrem impactos da nova norma.
Até o momento da decisão, o processo de concessão federal havia registrado a emissão de 85 outorgas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização exigiu o pagamento de R$ 30 milhões por parte das companhias interessadas, somando um montante de R$ 2,55 bilhões arrecadados aos cofres públicos. Com a nova regulamentação e a proibição, o texto prevê rigorosas sanções administrativas para infratores, incluindo multas severas que podem atingir o teto de R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou integral das atividades das corporações.
O cronograma oficial estabelecido pelo Executivo determina que os apostadores realizem a retirada voluntária de seus saldos até as 23h59 do dia 5 de outubro. Paralelamente, as empresas do setor ficam obrigadas a remover voluntariamente quaisquer anúncios, peças publicitárias e contratos de patrocínio, abrangendo tanto a mídia física quanto veiculações no exterior dentro do mesmo prazo limite.
Em uma segunda etapa, programada para o período de 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras encarregarão de efetuar a devolução dos valores restantes aos usuários. Esse procedimento de restituição financeira ocorrerá com base nos dados e relatórios de saldos remanescentes repassados pelas próprias operadoras de apostas às entidades bancárias.
Além das penalidades administrativas, o texto governamental envia ao Congresso um projeto de lei que tipifica crimes específicos associados ao setor, estipulando penas de reclusão que variam de dois a seis anos, cumuladas com multas. Condutas como a exploração clandestina de apostas e a captação de apostadores passam a figurar no escopo penal, havendo agravantes expressos para situações que envolvam menores de idade, dados de saúde ou burlas a mecanismos de verificação.
Para justificar a medida drástica, o Executivo fundamentou a decisão em indicadores de saúde pública e nos prejuízos financeiros associados à atividade. Dados oficiais apontam que os atendimentos vinculados ao jogo patológico registraram um salto de cerca de 140% entre 2018 e 2025. Ademais, estimativas do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calculam em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social derivado do vício em jogos no país.
Fonte: noticias.uol.com.br
