Nas disputas pelas cadeiras legislativas em Mato Grosso do Sul, receber mais votos do que um concorrente nem sempre garante a vitória nas urnas. Um candidato pode ter uma votação expressiva e acabar sem a vaga, enquanto outro, menos votado individualmente, conquista o mandato parlamentar. Para compreender essa dinâmica, é preciso analisar o sistema de votação brasileiro, que se divide em proporcional e majoritário.
O sistema proporcional é o modelo adotado nas disputas para deputado estadual e federal. Nele, o resultado final depende tanto da votação individual de cada concorrente quanto do desempenho global do partido ou da federação à qual pertencem. O objetivo principal do modelo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), é assegurar a representatividade das diversas correntes de opinião presentes na sociedade.
Para a distribuição inicial das vagas no sistema proporcional, utilizam-se dois cálculos fundamentais: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral funciona como a ‘nota de corte’ da eleição, determinando quantos votos um partido ou federação precisa acumular para garantir uma vaga direta. A conta divide o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para cada cargo específico no estado.
O quociente partidário entra em cena para definir quantas cadeiras cada legenda efetivamente conquista nessa primeira fase. O cálculo considera o total de votos válidos do partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. No entanto, para ocupar as cadeiras obtidas nessa etapa, os candidatos precisam atingir individualmente uma votação mínima correspondente a pelo menos 10% da ‘nota de corte’.
As vagas que eventualmente não são preenchidas na primeira fase passam a ser chamadas de ‘sobras’ e seguem regras específicas de distribuição. Inicialmente, o cálculo utiliza as maiores médias e exige que a legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, além de contar com candidatos que tenham votação nominal igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. Caso os requisitos não sejam atingidos, as normas de distribuição podem ser flexibilizadas para garantir o preenchimento das cadeiras.
Por fim, enquanto o sistema proporcional rege as eleições legislativas, o sistema majoritário é aplicado para os cargos executivos e para o Senado Federal, onde vencem os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos. No contexto proporcional, a figura do chamado ‘puxador de votos’ continua exercendo forte influência, já que uma votação altamente expressiva de um único candidato pode impulsionar a legenda inteira e viabilizar a eleição de outros membros do mesmo grupo político.
Fonte: www.campograndenews.com.br
