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Por que um parlamentar pode ser eleito com menos votos que outro candidato?

Entenda como o sistema proporcional e o cálculo de quociente eleitoral e partidário em Mato Grosso do Sul explicam por que um candidato com menos votos individuais pode conquistar uma vaga na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados.

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Por que um parlamentar pode ser eleito com menos votos que outro candidato?

Nas disputas pelas cadeiras legislativas em Mato Grosso do Sul, receber mais votos do que um concorrente nem sempre garante a vitória nas urnas. Um candidato pode ter uma votação expressiva e acabar sem a vaga, enquanto outro, menos votado individualmente, conquista o mandato parlamentar. Para compreender essa dinâmica, é preciso analisar o sistema de votação brasileiro, que se divide em proporcional e majoritário.

O sistema proporcional é o modelo adotado nas disputas para deputado estadual e federal. Nele, o resultado final depende tanto da votação individual de cada concorrente quanto do desempenho global do partido ou da federação à qual pertencem. O objetivo principal do modelo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), é assegurar a representatividade das diversas correntes de opinião presentes na sociedade.

Para a distribuição inicial das vagas no sistema proporcional, utilizam-se dois cálculos fundamentais: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O quociente eleitoral funciona como a ‘nota de corte’ da eleição, determinando quantos votos um partido ou federação precisa acumular para garantir uma vaga direta. A conta divide o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para cada cargo específico no estado.

O quociente partidário entra em cena para definir quantas cadeiras cada legenda efetivamente conquista nessa primeira fase. O cálculo considera o total de votos válidos do partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. No entanto, para ocupar as cadeiras obtidas nessa etapa, os candidatos precisam atingir individualmente uma votação mínima correspondente a pelo menos 10% da ‘nota de corte’.

As vagas que eventualmente não são preenchidas na primeira fase passam a ser chamadas de ‘sobras’ e seguem regras específicas de distribuição. Inicialmente, o cálculo utiliza as maiores médias e exige que a legenda alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, além de contar com candidatos que tenham votação nominal igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. Caso os requisitos não sejam atingidos, as normas de distribuição podem ser flexibilizadas para garantir o preenchimento das cadeiras.

Por fim, enquanto o sistema proporcional rege as eleições legislativas, o sistema majoritário é aplicado para os cargos executivos e para o Senado Federal, onde vencem os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos. No contexto proporcional, a figura do chamado ‘puxador de votos’ continua exercendo forte influência, já que uma votação altamente expressiva de um único candidato pode impulsionar a legenda inteira e viabilizar a eleição de outros membros do mesmo grupo político.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano