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Vinte anos após tragédia com avião da Gol, Justiça discute valores de seguro e famílias mantêm luto

Duas décadas após a colisão do voo 1907 da Gol, familiares de vítimas ainda aguardam o desfecho de uma ação judicial no STJ sobre o reajuste do seguro obrigatório Reta.

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Vinte anos após tragédia com avião da Gol, Justiça discute valores de seguro e famílias mantêm luto

Duas décadas após uma das maiores tragédias da aviação brasileira, o luto de dezenas de famílias ainda permanece sem encerramento definitivo. O acidente com o Boeing 737 da Gol, que fazia o voo 1907 e colidiu no ar com um jato executivo Legacy em setembro de 2006, resultou na morte de todas as 154 pessoas a bordo. No entanto, além da dor irreparável pela perda, parentes das vítimas enfrentam uma longa e exaustiva batalha nos tribunais que se estende por anos.

A pendência judicial que impede o fechamento deste ciclo envolve uma ação civil pública ajuizada originalmente em 2008 pelo Ministério Público Federal. O objetivo da medida é pleitear o reajuste do valor do Reta, que é o seguro obrigatório pago aos beneficiários. Na época do desastre, o montante quitado estava congelado em pouco mais de R$ 14 mil desde 1995, desrespeitando a legislação da aviação que previa correção inflacionária com base em parâmetros federais.

O processo, que também engloba questões referentes ao acidente com o voo da TAM em 2007, avançou recentemente no Superior Tribunal de Justiça. A ministra relatora do caso confirmou o direito dos beneficiários ao reajuste do seguro, apontando que a indenização devida, caso corrigida pelos índices da Justiça Federal, poderia ser quase dez vezes superior à quantia paga décadas atrás, estimando-se cerca de R$ 300 mil por família em valores atuais.

Apesar da decisão favorável em âmbito monocrático, a morosidade processual frustra as expectativas dos envolvidos. O processo passou anos sem movimentação expressiva e exigiu a digitalização de milhares de páginas devido ao tempo de tramitação. Especialistas jurídicos apontam que novos recursos ainda podem ser apresentados no próprio STJ ou até mesmo chegar ao Supremo Tribunal Federal, prolongando ainda mais a indefinição.

Enquanto companhias aéreas e órgãos reguladores se manifestam de formas distintas — com empresas afirmando que acordos e indenizações originais foram cumpridos e órgãos avaliando medidas cabíveis —, os familiares continuam divididos em grupos de acompanhamento jurídico. Para viúvas e parentes, a falta de uma conclusão definitiva para a esfera judicial impede que a página seja finalmente virada.

A lembrança do fatídico 29 de setembro de 2006 permanece viva não apenas pela dimensão histórica da falha que uniu fatores de tráfego aéreo, desativação de transponder e falhas operacionais, mas pela persistência de um litígio que, mesmo após vinte anos, evidencia a lentidão na reparação de direitos fundamentais na Justiça brasileira.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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