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Governo prorroga Desenrola para endividados que pagam faturas em dia até outubro

Prazo para renegociação de dívidas no Desenrola Adimplentes foi estendido por mais 30 dias, indo até 26 de outubro, véspera do segundo turno.

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Governo prorroga Desenrola para endividados que pagam faturas em dia até outubro

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a prorrogação por mais 30 dias do Desenrola Adimplentes, iniciativa voltada a cidadãos que mantêm seus compromissos financeiros em dia, mas acumulam endividamento. Com a extensão, o prazo limite para a realização de acordos e renegociações nesta fase do programa passa a vigorar até o dia 26 de outubro, data que antecede o segundo turno das eleições.

A alteração foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada recentemente, que também instituiu o chamado Desenrola 3.0. Por meio dessa nova fase, a administração federal prevê destinar montante de até R$ 15 bilhões para a aquisição de carteiras de dívidas relativas a pessoas físicas que registrem atrasos de dois a quatro anos e meio em modalidades como o cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto rotativa, além do crédito pessoal.

Conforme estabelecido no texto legal, o período útil para a celebração dos acordos dentro da modalidade de adimplentes foi estendido de 90 para 120 dias. A medida atende primariamente a trabalhadores informais e autônomos que não possuem vínculo formal sob o regime da CLT, contemplando débitos que alcancem o teto de R$ 15 mil. O programa ainda assegura taxas de juros limitadas a 1,99% ao mês nas renegociações.

Segundo a equipe econômica da Fazenda, a prorrogação foi motivada pela necessidade de conceder mais tempo para que a população afetada pudesse usufruir dos benefícios, superando gargalos e resistências iniciais apresentadas por bancos privados às regras que vigoravam no lançamento da iniciativa. Para destravar os fluxos de crédito, as normas foram flexibilizadas em agosto, autorizando os bancos participantes a utilizarem recursos próprios nas operações.

As operações que se qualificam para o Desenrola Adimplentes correspondem especificamente ao crédito pessoal não consignado. Para a adesão por parte do consumidor, o contrato original precisa contar com ao menos quatro parcelas quitadas, mantendo a dívida em dia ou com atraso restrito a um período máximo de 90 dias.

Especialistas e dados do Banco Central apontam que o endividamento das famílias permanece em patamares elevados no país, pressionando o orçamento doméstico e o comprometimento da renda mensal, fatores que motivaram o governo a intensificar as ações do programa de renegociação como ferramenta de impacto econômico e social.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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