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Tribunal Superior Eleitoral registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Sistema Pardal contabiliza mais de 51 mil ocorrências desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, com São Paulo liderando o ranking nacional.

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Tribunal Superior Eleitoral registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Desde o começo da corrida eleitoral para o pleito geral de 2026, a Justiça Eleitoral já registrou um total de 51.395 notificações referentes a atos de propaganda irregular. O balanço foi contabilizado por meio da ferramenta digital Pardal, um software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de recepcionar esse formato de queixa popular.

Entre as unidades federativas, o estado de São Paulo encabeça a listagem com 10.388 registros, seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Na outra ponta do levantamento, os estados que apresentaram menor incidência de queixas foram Tocantins, com 74 casos, Roraima, com 104, e o Piauí, contabilizando 172 ocorrências.

O panorama estatístico aponta que o principal motivo das queixas, representando 43,78% do total, envolve irregularidades ou desconformidades em vias públicas. Logo em seguida aparecem as infrações cometidas em propriedades particulares, como a pintura de muros em desacordo com as normativas fixadas pelo TSE, além de exibições publicitárias em espaços públicos, que englobam fachadas de edifícios estatais ou ações de cunho institucional.

A legislação vigente estabelece que esse modelo de divulgação só é autorizado sob circunstâncias excepcionais e mediante aval expresso da Justiça Eleitoral. O sistema também recolhe notificações sobre inserções marcadamente irregulares na internet, em veículos impressos como jornais e revistas, e nas grades de programação de emissoras de rádio e televisão, além de artefatos gráficos que ultrapassem as dimensões permitidas em adesivos veiculares.

Do montante total de queixas filtradas até o momento, a Justiça Eleitoral converteu cerca de 27% em procedimentos legais formais. O aplicativo Pardal está disponível para obtenção gratuita nas lojas virtuais Google Play e App Store, exigindo autenticação por meio das credenciais da plataforma Gov.br ou do e-Título para o envio de registros, que preservam o anonimato do denunciante.

Além do relato textual da suposta infração, o cidadão tem a prerrogativa de anexar evidências visuais e sonoras, como fotografias, gravações em áudio e vídeo, ou links de internet. Situações que fujam da competência específica do Pardal são redirecionadas a órgãos como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral de cada estado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano