A rápida modernização e a proliferação de dispositivos eletrônicos compactos têm impulsionado a Justiça Eleitoral a atualizar protocolos e diretrizes com o intuito de preservar a privacidade do voto, preceito fundamental garantido pela Constituição Federal. O principal receio das autoridades é a utilização de ferramentas capazes de capturar, transmitir ou expor dados para violar a escolha do cidadão no momento em que ele se encontra na cabine de votação.
Apesar de a restrição ao porte de aparelhos eletrônicos na cabine não configurar uma novidade no cenário das eleições brasileiras, o surgimento de inovações tecnológicas altamente discretas e interconectadas demandou ajustes operacionais nas normas. Desse modo, cortes regionais e federais passaram a detalhar procedimentos voltados a artefatos que, até pouco tempo atrás, sequer integravam o cotidiano dos eleitores durante o pleito.
Como exemplo dessa movimentação, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) emitiu uma resolução específica definindo a aplicação das normas para relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e demais acessórios dotados de recursos tecnológicos de comunicação ou captação de imagem e som. Conforme o órgão, a medida serve para adaptar a regulamentação às inovações recentes, esclarecendo o tratamento devido a tais itens.
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz abrangente em suas orientações ao eleitorado, proibindo expressamente o ingresso na cabine com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que coloque em risco a confidencialidade da escolha política. O objetivo primordial da normativa é coibir práticas ilícitas, a exemplo da compra de votos, na qual o eleitor poderia sofrer coerção para exibir alguma comprovação do registro feito na urna eletrônica.
No tocante aos procedimentos práticos, o eleitor pode utilizar o telefone celular exclusivamente na fase inicial de identificação na seção eleitoral, para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital oficial. Concluída essa etapa de conferência, o aparelho precisa ser desligado e entregue aos mesários da mesa receptora, que farão a guarda temporária até o encerramento da votação. O mesmo protocolo rigoroso aplica-se aos demais acessórios tecnológicos capazes de registrar mídias.
A legislação eleitoral assegura, contudo, a permanência de recursos voltados à acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que tais ferramentas não sirvam para gravar ou transmitir o teor do voto. Caso haja resistência por parte do eleitor em entregar os aparelhos proibidos, a votação será bloqueada enquanto perdurar o impasse, com possibilidade de registro da ocorrência pelos mesários e acionamento da força policial se necessário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
