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Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou o julgamento para decidir se mantém a ordem do ministro André Mendonça de remover postagens associando Flávio Bolsonaro ao título de Nossa Senhora Aparecida.

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Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na manhã desta quarta-feira (30), a sessão de julgamento para avaliar se mantém a decisão liminar do ministro André Mendonça. A determinação anterior ordenou a exclusão de postagens na internet que associam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto plano de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.

Até o momento, apenas o próprio ministro André Mendonça depositou seu voto, posicionando-se pela manutenção da remoção das publicações. A votação ocorre em plenário virtual e tem encerramento previsto para as 23h59 desta mesma quarta-feira, restando ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

O caso chegou ao plenário da Corte Eleitoral após uma série de divergências e liminares envolvendo também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da ordem de Mendonça, atendendo a um pleito do humorista Antonio Tabet sob o argumento de proteção à liberdade de expressão. Contudo, na terça-feira (29), o ministro Luiz Fux reverteu a decisão de Dino a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Diante da repercussão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, avaliou pautar o tema no plenário da Suprema Corte, mas recuou para que a controvérsia fosse inicialmente debatida no âmbito da Justiça Eleitoral. Rapidamente, a presidência do TSE convocou o julgamento em plenário virtual, mantendo válida a liminar de Mendonça para a derrubada imediata dos conteúdos contestados.

Durante a sessão, Mendonça rebateu as críticas recebidas e negou qualquer tipo de violação à liberdade de expressão ou de culto. O magistrado sustentou que as postagens derrubadas configuravam divulgação de desinformação com potencial de influenciar o pleito, uma vez que não existia qualquer ato, projeto ou declaração do candidato que respaldasse a afirmação de alteração do título religioso.

As ordens expedidas obrigam as plataformas de redes sociais a removerem conteúdos específicos que tratem como fato a suposta proposta de remoção da padroeira, preservando, segundo o ministro, a estrita interpretação da lei eleitoral sem proibir a crítica política legítima ou o debate público de ideias.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano