O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet a respeito de Nossa Senhora Aparecida. A reviravolta ocorreu após o ministro André Mendonça alterar o voto que havia apresentado anteriormente no plenário virtual da corte.
Mendonça é o autor de ações judiciais que resultaram na suspensão de postagens nas redes sociais que associavam o candidato Flávio Bolsonaro a uma informação falsa de que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Entre os conteúdos alvos da medida inicial estava a postagem de Tabet, que escreveu, sem citar diretamente o político, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Mais cedo, o ministro havia votado para confirmar a remoção de tais conteúdos. Na ocasião, ele sustentou que as decisões não configuravam censura prévia nem violação à liberdade de expressão ou religiosa, por se tratarem de publicações fundamentadas em dados inverídicos. Contudo, após rever seu entendimento durante o julgamento, Mendonça modificou o voto para autorizar especificamente a postagem de Tabet, ponderando que o texto não atribuía a Flávio uma ação concreta contra a imagem ou o título da santa.
Com a mudança de posição de Mendonça, os demais ministros que compõem o colegiado do tribunal acompanharam o novo entendimento, formando um consenso para liberar a publicação do humorista.
Durante a sessão no plenário virtual, o colegiado avaliou as repercussões das ordens de remoção. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, defendeu que a tutela aplicada protegeu a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, evitando que a fé dos eleitores fosse instrumentalizada no período eleitoral com base em premissas factuais inexistentes.
Outros ministros também se manifestaram sobre os limites da intervenção da Justiça Eleitoral. Dias Toffoli apontou que a proteção à integridade informacional é legítima quando a manifestação abandona o campo da crítica política e ingressa na disseminação de fatos sem respaldo na realidade. Por sua vez, magistrados como Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano Peixoto Marques Neto defenderam delimitações no alcance das ordens para assegurar a preservação de opiniões, previsões e críticas legítimas sobre eventuais atuações futuras.
Fonte: g1.globo.com
