A Rede Globo anunciou na noite desta quinta-feira (1º) o cancelamento do debate entre os candidatos à Presidência da República que estava programado para ocorrer na mesma noite. A decisão de última hora foi tomada após a emissora receber duas intimações judiciais consecutivas que alteravam substancialmente as regras acordadas para a realização do evento político.
A primeira intimação recebida pela emissora veio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi assinada pela ministra Estela Aranha, atendendo a um pedido da coligação do candidato Lula (PT). A determinação tornou inválida uma das regras previstas na ata do debate, que havia sido assinada por todos os partidos políticos, incluindo o próprio PT. O texto estipulava que, em caso de ausência de um candidato, o púlpito correspondente deveria permanecer vazio no cenário, acompanhado de uma placa de identificação, permitindo que os demais concorrentes fizessem perguntas direcionadas ao ausente em uma rodada específica.
Com a decisão da ministra do TSE, ficou expressamente proibido o uso do púlpito com o nome de Lula, bem como a formulação das perguntas que seriam destinadas a ele durante o programa ao vivo. Pouco tempo depois, a Globo foi notificada sobre uma segunda ordem judicial, desta vez proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do partido Solidariedade.
A segunda decisão tratava da inclusão de novos nomes no palco. Conforme a legislação eleitoral e as portarias do TSE, são convidados obrigatoriamente para debates em rádio e televisão os candidatos de partidos que possuem representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Com base nessa norma, a emissora havia convidado originalmente os candidatos Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT).
No entanto, o cenário de participações já vinha sofrendo alterações judiciais prévias. Na última terça-feira (29), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, modificou o entendimento sobre a contagem de parlamentares, garantindo o direito de participação ao candidato Romeu Zema (Novo). Na sequência, a ordem de Gilmar Mendes determinou a inclusão obrigatória de Renan Santos (Missão), cujo partido conta com apenas um parlamentar no Congresso Nacional.
Diante das sucessivas e repentinas alterações impostas pelas cortes superiores momentos antes da entrada no ar, a direção da emissora avaliou que o cenário gerou profunda insegurança jurídica. Para a empresa, as medidas configuraram uma interferência indevida na autonomia e na liberdade que os veículos de imprensa possuem para organizar a dinâmica de debates eleitorais.
Em comunicado oficial divulgado ao público, a emissora lamentou o desfecho, ressaltando sua longa tradição na promoção de debates democráticos e na discussão de ideias para o país. A instituição agradeceu aos demais candidatos que confirmaram presença e justificou que o cancelamento ocorreu em respeito aos eleitores que aguardavam a oportunidade de comparar as propostas para o futuro do Brasil.
Fonte: g1.globo.com
