Um morador do município de Curitibanos, localizado no planalto catarinense, garantiu na Justiça Federal o direito de cancelar o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e receber um novo registro numérico. A medida foi tomada após o jovem ter sua identidade clonada e explorada por estelionatários em esquemas de falsas vendas de automóveis em diferentes regiões do país. Cabe recurso contra a sentença proferida.
A determinação judicial foi emitida pela 8ª Vara Federal de Florianópolis. Com a decisão, a Receita Federal do Brasil foi instruída a cumprir a ordem em um prazo de até dez dias, com eficácia imediata, o que significa que a emissão deve ocorrer mesmo antes do trânsito em julgado da ação, fase em que se esgotam todas as possibilidades de contestação nos tribunais.
O autor da ação, um jovem de 23 anos que exercia a profissão de vendedor de veículos, viu seus dados pessoais serem usurpados por criminosos que obtiveram cópias de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e registros audiovisuais. O material passou a ser instrumentalizado em anúncios fraudulentos veiculados na internet para ludibriar compradores em múltiplos estados brasileiros.
Conforme apontado nos autos do processo, as fraudes resultaram na abertura de mais de 40 boletins de ocorrência e inquéritos policiais em várias delegacias. Além disso, o trabalhador passou a figurar como réu em ações cíveis e criminais distribuídas em estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Espírito Santo, sofrendo também o bloqueio de suas contas bancárias.
Ao analisar o caso, o magistrado responsável pontuou que a rigidez da unicidade do CPF precisa ser ponderada e conciliada com a salvaguarda dos direitos fundamentais da vítima. Segundo o entendimento expressado, seria totalmente desproporcional exigir que o cidadão suportasse de maneira indefinida as graves consequências e prejuízos decorrentes de delitos praticados por terceiros com sua documentação.
A sentença destacou ainda que o vendedor agiu estritamente de boa-fé, adotando diversas providências para tentar cessar os crimes, o que incluiu o registro de ocorrências policiais e a publicação de vídeos de alerta em suas redes sociais. Apesar da vitória jurídica, a substituição do documento não anula de forma automática contratos ou débitos vinculados ao número anterior, cabendo ao autor contestar cada cobrança indevida diretamente com os credores.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
