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Vai faltar à votação do 1° turno? Confira regras e prazos para justificar

Eleitores com voto obrigatório que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente, seguindo prazos específicos.

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Vai faltar à votação do 1° turno? Confira regras e prazos para justificar

Quem não puder votar nas eleições deste domingo deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral, caso esteja entre os eleitores para os quais o voto é obrigatório. No dia da votação, o procedimento é destinado a quem estiver fora do município onde vota e pode ser feito pelo e-Título ou presencialmente. Quem permanecer na cidade, mas tiver algum impedimento para comparecer às urnas, deverá apresentar a justificativa depois da eleição, com documentos que comprovem o motivo da falta.

A obrigação de justificar se aplica aos eleitores alfabetizados de 18 a 69 anos que não votarem. Para adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo, assim como a justificativa de ausência.

Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa pelo e-Título durante o horário da votação, das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul, correspondente ao período das 8h às 17h em Brasília. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para verificar onde o eleitor está, exigindo a permissão de acesso à localização sem necessidade de anexar documentos no momento.

Quem não conseguir utilizar o aplicativo e quiser justificar no próprio domingo poderá procurar uma mesa receptora de votos ou de justificativas, apresentando um documento oficial de identificação com foto e preenchendo o RJE com o número do título. As informações sobre os locais em Mato Grosso do Sul podem ser consultadas na página do TRE-MS.

Para quem estiver no município e não puder comparecer por motivo de doença ou outro impedimento, o pedido poderá ser feito após a eleição pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de atestados médicos ou comprovantes de viagem.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, e a recusa do pedido resulta em multa de R$ 3,51 por turno, sendo que a ausência em três turnos consecutivos sem regularização pode levar ao cancelamento do título eleitoral.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano