O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em duas publicações feitas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha ao governo da Bahia. A medida foi assinada na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições.
Gilmar Mendes atendeu a um pedido formulado pela defesa de ACM Neto para estender a ele os efeitos de uma decisão anterior do STF relacionada à proteção da liberdade de expressão durante o período eleitoral. O caso envolve especificamente dois vídeos publicados pelo candidato do União Brasil em suas redes sociais oficiais.
No primeiro vídeo analisado, ACM Neto rebateu rumores de que acabaria com o programa federal Pé-de-Meia caso fosse eleito, atribuindo os boatos ao que chamou de “desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”. O TRE-BA havia determinado a exclusão do material e a concessão de direito de resposta por entender que a fala imputava aos adversários a criação intencional de fake news sem provas.
No entanto, o ministro do STF teve entendimento distinto ao avaliar a controvérsia. Segundo Gilmar Mendes, a menção ao adversário político foi pontual e genérica, integrando a retórica corriqueira do debate político, de modo que não justificava nem a exclusão da postagem na plataforma Instagram nem a imposição de direito de resposta.
O segundo processo avaliado pelo Supremo envolveu uma postagem na qual ACM Neto apresentou sua própria versão sobre os fatos investigados na Operação Overclean e afirmou ser vítima de perseguição política. O tribunal baiano havia apontado excessos e associado a fala a uma tentativa de atingir a reputação de opositores, mas Gilmar Mendes concluiu que as declarações refletiam o exercício de defesa política e opiniões contundentes protegidas pela jurisprudência da Corte.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado citou entendimentos históricos do STF, como a ADPF 130 e a ADI 4.451, reforçando que manifestações políticas exageradas ou veementes devem ser combatidas no próprio debate público com argumentos contrários, e não por meio de restrições judiciais indevidas à liberdade de expressão.
Fonte: g1.globo.com
