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Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

Presidente do TSE atendeu a pedido da coligação e garantiu que os votos dados a Deltan Dallagnol sejam processados neste domingo; validade dependerá do plenário.

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Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o registro de Dallagnol permanece na situação de “deferido com recurso”, permitindo que os votos dados à chapa sejam devidamente processados pelas urnas.

A validade dos votos, contudo, ficará condicionada ao julgamento definitivo do recurso pelo plenário do TSE. Na prática, a determinação impede que os votos atribuídos a Dallagnol fossem considerados nulos de imediato, revertendo o entendimento adotado na véspera pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

Nunes Marques determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área técnica do TSE evitassem implementar as medidas decorrentes da ordem anterior, preservando integralmente os registros da votação antes do início do pleito. O presidente do tribunal ressaltou que a decisão é de natureza liminar e não encerra o debate sobre a elegibilidade do candidato.

A defesa de Deltan Dallagnol celebrou a decisão por meio de nota oficial, reiterando que o candidato continua na disputa e que sua votação será computada normalmente. Os advogados classificaram a movimentação anterior como inadequada para o momento processual e destacaram que o status do registro retornou ao formato de deferido no sistema da Justiça Eleitoral.

O pedido de suspensão foi formalizado pela Coligação Fortaleza do Paraná logo após a determinação inicial de indeferimento proferida na noite de sábado. Na avaliação de Nunes Marques, a questão da elegibilidade e da fraude à lei não deveria ter sido resolvida de forma monocrática a poucas horas da abertura das urnas, sendo de competência exclusiva do plenário da Corte.

Por fim, o ministro alertou para os riscos operacionais de alterar as regras de apuração e totalização na véspera da votação, o que poderia gerar confusão ao eleitorado paranaense e inconsistências técnicas nos resultados. O mérito definitivo sobre o registro de Deltan Dallagnol será apreciado pelo plenário do TSE em data posterior.

Fonte: g1.globo.com

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