Mais de 33,4 milhões de cidadãos deixaram de comparecer às urnas durante o pleito realizado neste domingo, configurando uma taxa de abstenção de 21,08%. O índice representa o maior patamar verificado em um primeiro turno de eleições gerais no território brasileiro desde o ano de 1998, quando a Justiça Eleitoral computou 21,5% de ausências. Com a confirmação da realização de um segundo turno marcado para o dia 25 de outubro, esse cenário ainda poderá sofrer alterações.
De acordo com orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito funciona de maneira autônoma e independente. Dessa forma, aqueles que deixaram de votar no primeiro turno estão autorizados a exercer o sufrágio normalmente na segunda etapa da votação, desde que o respectivo cadastro eleitoral esteja devidamente regularizado perante os órgãos competentes.
Contudo, a ausência no primeiro turno que não tenha sido justificada por meio do aplicativo e-Título ainda exige a regularização da situação cadastral pelo eleitor, mesmo que ele compareça para votar na disputa do segundo turno. O prazo final estabelecido para a regularização se estende até o dia 3 de dezembro.
O procedimento de justificativa pode ser efetuado por intermédio da plataforma de autoatendimento disponível no portal oficial do TSE ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do motivo da ausência, a exemplo de atestados médicos ou bilhetes de passagens aéreas.
Para os eleitores que se encontravam em viagem ao exterior na data do pleito, o prazo limite é de até 30 dias contados a partir do retorno oficial ao Brasil. Por outro lado, aqueles que residem permanentemente fora do país e votam em zonas eleitorais específicas do exterior devem justificar a ausência exclusivamente em pleitos voltados para a escolha da Presidência da República.
A falta de justificativa dentro do prazo legal acarreta a obrigatoriedade do pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno perdido, além da necessidade de acertar as pendências. O pagamento pode ser quitado mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix, cartão de crédito, por meio do aplicativo e-Título, no portal do TSE ou diretamente nos cartórios eleitorais, sendo que a quitação é indispensável para evitar restrições civis e administrativas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
