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Grupo simula ações judiciais contra mortos para tentar sacar R$ 3,2 milhões em Belo Horizonte

Investigação revela esquema criminoso em Belo Horizonte que utilizava processos falsos contra pessoas falecidas para tentar movimentar milhões de reais.

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Grupo simula ações judiciais contra mortos para tentar sacar R$ 3,2 milhões em Belo Horizonte

Um esquema sofisticado de fraudes judiciais foi desbaratado pelas autoridades em Belo Horizonte, revelando uma operação voltada para o desvio de somas milionárias por meio de artifícios documentais. A investigação apontou que os suspeitos utilizavam identidades de pessoas já falecidas para ajuizar ações de cobrança fictícias na Justiça.

De acordo com os levantamentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o grupo criminoso ajuizou pelo menos cinco processos fraudulentos. Os valores cobrados de forma indevida nas petições iniciais superavam o montante de R$ 3,2 milhões.

Para fundamentar as cobranças perante o Poder Judiciário, os envolvidos fabricavam títulos de crédito e contratos ideologicamente falsos. Entre os documentos forjados estavam notas promissórias, contratos de compra e venda de bens e até acordos fictícios de aluguel.

O nível de detalhamento do esquema incluía a reprodução fraudulenta de assinaturas dos próprios falecidos, conferindo uma falsa aparência de legitimidade aos papéis. As ações eram protocoladas por integrantes da quadrilha que se passavam por credores legítimos.

A Justiça aplicou condenações severas aos participantes do esquema criminoso. Pedro, apontado como o principal operador das fraudes, recebeu a maior pena, fixada em 23 anos e três meses de reclusão em regime fechado.

Outros envolvidos também foram punidos pelas autoridades competentes. Bruno, identificado como o mentor intelectual da operação fraudulenta, foi condenado a cumprir 19 anos e três meses de prisão.

As penalidades alcançaram ainda profissionais que davam suporte à organização. Um advogado identificado como Ademar recebeu pena de nove anos e três meses, enquanto Lincoln, apontado como falso credor no esquema, foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão.

Fonte: noticias.uol.com.br

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