Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições não podem mais solicitar o voto em trânsito. O prazo oficial para pedir a habilitação dessa modalidade de transferência temporária encerrou-se no dia 20 de agosto, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes do fim desse período, o cidadão tinha a oportunidade de definir se pretendia votar em trânsito apenas no primeiro turno, somente no segundo ou em ambas as etapas do pleito. Desse modo, aqueles que realizaram a opção antecipadamente de forma específica para o segundo turno poderão exercer o direito normalmente no dia 25 de outubro.
Em contrapartida, quem perdeu a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral não tem mais a opção de requerer o voto em trânsito agora, mesmo na hipótese de não ter utilizado o recurso durante o primeiro turno. Nessas circunstâncias, caso o eleitor se encontre fora de sua cidade de votação na data do pleito, a alternativa obrigatória será a justificativa da ausência.
No próprio dia do segundo turno, a justificativa poderá ser realizada de maneira digital por meio do aplicativo e-Título, durante o período oficial de votação. A ferramenta tecnológica utiliza o sistema de geolocalização do aparelho celular para certificar que o eleitor realmente está posicionado fora dos limites geográficos do seu domicílio eleitoral.
Outra alternativa presencial disponibilizada é o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue diretamente em uma mesa receptora de justificativas ou em outros locais designados pela Justiça Eleitoral, mediante a apresentação obrigatória de um documento oficial com foto.
Aqueles que deixarem de justificar no dia da votação ainda terão a oportunidade de regularizar a situação posteriormente. O prazo limite é de até 60 dias após a realização de cada turno, podendo o procedimento ser efetuado via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de comprovantes que passem pela análise da Justiça.
Fonte: www.campograndenews.com.br
