Últimas notícias
BRASIL

Relator do TSE vota para barrar Jerson, que teve 16,8 mil votos na eleição

Ministro Floriano de Azevedo acolheu recurso do MP; julgamento segue até quinta-feira e pode alterar suplência da federação em Mato Grosso do Sul.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Relator do TSE vota para barrar Jerson, que teve 16,8 mil votos na eleição

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (6) pelo indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos (União) para deputado estadual em Mato Grosso do Sul. O julgamento começou no plenário virtual e ainda depende dos votos dos outros seis ministros que participam da análise.

Jerson recebeu 16.884 votos na eleição de domingo (4) e terminou a disputa como segundo suplente da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. Apesar do voto do relator, o julgamento continua em andamento e a federação pretende aguardar a decisão final do plenário da Corte.

O processo decorre de um recurso apresentado contra a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia deferido anteriormente o registro de Jerson. A candidatura foi questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão de processos ligados à Operação Omertà.

Até o momento, apenas Floriano de Azevedo Marques apresentou voto, optando pelo provimento do recurso e pelo consequente indeferimento do registro. Os demais magistrados que ainda precisam votar são André Mendonça, Dias Toffoli, Estela Aranha, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, sustentou que os fatos citados na impugnação eram atribuídos a terceiros e não comprovavam a participação de Jerson nas condutas apontadas. Jerson é réu em processos relacionados à Operação Omertà e à Operação Armagedon.

Segundo a avaliação jurídica da federação, mesmo que o TSE confirme o voto do relator, os 16.884 votos recebidos por Jerson continuam válidos para o cálculo do partido, uma vez que ele concorreu com o registro deferido pelo TRE-MS, alterando apenas a ordem de suplência e não as cadeiras já conquistadas.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano