
Eleitores de Mato Grosso do Sul que solicitaram transferência para o voto em trânsito no segundo turno precisam comparecer obrigatoriamente ao endereço escolhido na solicitação. A mudança de planos de viagem e o retorno ao município de origem não permitem votar na seção eleitoral habitual neste domingo (25). Caso o eleitor não compareça ao local para o qual foi transferido, será necessário justificar a ausência posteriormente.
Locais de votação e consulta
No estado, a votação em trânsito está concentrada em Campo Grande, no prédio do Sebrae localizado na Avenida Mato Grosso (Centro), e em Dourados, na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires (Centro). O TRE-MS orienta que os cidadãos consultem antecipadamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de sair de casa. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou no portal do TSE.
Regras do procedimento
A determinação vale para quem pediu a modalidade para o segundo turno ou para ambas as etapas do pleito, cujo prazo limite para solicitação, alteração ou cancelamento encerrou em 20 de agosto. Não é permitido solicitar o voto em trânsito no momento da eleição ao chegar em outra cidade. A Justiça Eleitoral esclarece que a transferência é temporária e o vínculo com a seção eleitoral original retorna de forma automática após o pleito.
