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Eleitor de MS que pediu voto em trânsito deve comparecer ao local escolhido mesmo se desistir de viagem

Retornar ao município de origem não autoriza votação na seção habitual neste domingo; ausência exigirá justificativa.

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Eleitor de MS que pediu voto em trânsito deve comparecer ao local escolhido mesmo se desistir de viagem

Eleitores de Mato Grosso do Sul que solicitaram transferência para o voto em trânsito no segundo turno precisam comparecer obrigatoriamente ao endereço escolhido na solicitação. A mudança de planos de viagem e o retorno ao município de origem não permitem votar na seção eleitoral habitual neste domingo (25). Caso o eleitor não compareça ao local para o qual foi transferido, será necessário justificar a ausência posteriormente.

Locais de votação e consulta

No estado, a votação em trânsito está concentrada em Campo Grande, no prédio do Sebrae localizado na Avenida Mato Grosso (Centro), e em Dourados, na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires (Centro). O TRE-MS orienta que os cidadãos consultem antecipadamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de sair de casa. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou no portal do TSE.

Regras do procedimento

A determinação vale para quem pediu a modalidade para o segundo turno ou para ambas as etapas do pleito, cujo prazo limite para solicitação, alteração ou cancelamento encerrou em 20 de agosto. Não é permitido solicitar o voto em trânsito no momento da eleição ao chegar em outra cidade. A Justiça Eleitoral esclarece que a transferência é temporária e o vínculo com a seção eleitoral original retorna de forma automática após o pleito.

Escrito por

Jeder Fabiano