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Trabalhadores escalados no domingo de eleição têm direito à liberação sem desconto

Legislação garante que empregados em turnos dominicais possam votar sem precisar compensar as horas.

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Trabalhadores escalados no domingo de eleição têm direito à liberação sem desconto

Os empregados escalados para trabalhar no domingo (25), data do segundo turno das eleições, têm direito de se ausentar do serviço para votar sem sofrer nenhum desconto na remuneração. A medida abrange estabelecimentos como supermercados, hospitais, restaurantes e postos de combustíveis, sendo válida inclusive para quem atua em regime de revezamento.

A liberação é fundamentada no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Embora a legislação não determine uma quantidade exata de horas para o afastamento temporal, o período concedido pelo empregador deve ser suficiente para cobrir o deslocamento até a seção eleitoral, eventuais filas, a votação e o retorno ao posto de trabalho.

Organização e escalas

As empresas possuem autonomia para estruturar escalas e revezamentos de funcionários a fim de manter os serviços ativos durante o domingo. Contudo, essa organização interna não pode resultar em barreiras para o exercício do voto ou na supressão do tempo indispensável ao deslocamento do trabalhador.

A orientação oficial indica que o empregado converse previamente com a chefia para alinhar o horário da saída. O intervalo utilizado para o sufrágio não pode ser abatido do salário nem acarretar exigência de compensação de jornada em data posterior.

Mesários e denúncias

Para os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em funções similares, a lei assegura dois dias de descanso remunerado para cada dia de convocação efetiva. Caso a companhia se recuse a liberar o funcionário ou exija a compensação das horas, a recomendação é reunir provas como mensagens, áudios e escalas de trabalho.

As irregularidades podem ser reportadas ao MPT (Ministério Público do Trabalho), inclusive pelo site oficial do órgão, ou diretamente à Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, o segundo turno mobiliza 2.024.884 eleitores aptos a votar das 7h às 16h, no horário local.

Escrito por

Jeder Fabiano