
O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas normas técnicas de segurança para piscinas e balneários localizados em clubes, hotéis, condomínios, escolas e áreas naturais. A regulamentação foi oficializada por meio da Portaria nº 029/CBMMS, aprovada em 23 de outubro e divulgada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (26).
Dispositivos contra sucção e proteção em ralos
O texto determina a instalação de sistemas automáticos de proteção contra sucção para evitar que banhistas fiquem presos aos ralos, devendo o equipamento de filtragem permanecer desligado durante o uso da piscina. Além disso, as saídas de água precisam contar com grades ou tampas com aberturas máximas de 10 milímetros.
Para construções iniciadas a partir da vigência da norma, torna-se obrigatória a instalação de pelo menos dois ralos de fundo com distância mínima de 1,5 metro entre eles. Unidades já existentes foram dispensadas dessa exigência específica, mas devem cumprir as demais determinações de segurança.
Isolamento e controle de acesso
As áreas aquáticas que exigem isolamento devem contar com barreiras ou grades de altura mínima de 1,05 metro, projetadas para impedir a escalada por crianças. Os portões precisam abrir para fora, ter largura mínima de um metro e dispor de sistema de travamento automático.
Em torno dos tanques, o piso deve ser antiderrapante com faixa pavimentada de pelo menos 55 centímetros. Placas informativas sobre profundidade, funcionamento e normas de segurança também passam a ser obrigatórias em três pontos distintos da piscina.
Critérios para guarda-vidas e equipamentos
A presença de guarda-vidas é exigida conforme o porte e a finalidade do local, estipulando-se a proporção de um profissional para cada 1.250 metros quadrados de lâmina d’água. Em piscinas de ondas, o mínimo obrigatório sobe para dois profissionais em lados opostos.
Hotéis, condomínios, aulas de natação e tratamentos de saúde possuem regras específicas de dispensa ou monitoramento alternativo. Em ambientes naturais como rios e represas, a vigilância exige um guarda-vidas para cada raio de 250 metros, além de delimitação por boias e sinalização de áreas perigosas.
Vistoria de brinquedos e capacitação
Estruturas elevadas como tobogãs, tirolesas e trampolins passam a exigir vistoria técnica anual emitida por profissional habilitado. Equipamentos com mais de cinco metros de altura também necessitam de monitores com mais de 18 anos para controle de acesso.
Os profissionais de salvamento aquático devem possuir cadastro válido no Corpo de Bombeiros e formação dividida em níveis para atuação em piscinas ou ambientes naturais. Espelhos d’água e fontes puramente estéticas estão isentos das exigências da nova portaria.
