
As novas normas estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para casos de atrasos e cancelamentos de voos entraram em vigor na segunda-feira (26). A atualização, oficializada pela Resolução nº 813/2026, modifica as exigências impostas às companhias aéreas em território nacional e altera direitos tradicionais dos passageiros.
Assistência e reembolso de despesas
Apesar das mudanças, o direito à assistência material com alimentação e hospedagem foi mantido. Caso a empresa não consiga fornecer esses serviços diretamente devido a emergências ou falhas de infraestrutura, o passageiro poderá arcar com os custos e solicitar o reembolso, que deve ser pago em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.
A alimentação continua obrigatória para esperas superiores a duas horas. Para atrasos acima de quatro horas com necessidade de pernoite, as companhias devem providenciar hospedagem e transporte, sendo permitido substituir o alojamento por transporte até a residência para moradores da cidade de origem.
Fim da internet gratuita e novos avisos digitais
A normativa elimina a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de meios de comunicação, como telefone e internet, quando o tempo de espera ultrapassar uma hora. Em contrapartida, novas exigências para avisos digitais passam a vigorar em 25 de novembro, obrigando as empresas a informarem previsões atualizadas, alternativas de reacomodação e opções de reembolso.
As companhias aéreas continuam responsáveis por prestar assistência material mesmo em situações de força maior, como condições meteorológicas adversas e exigências de segurança, embora fiquem dispensadas de responsabilidade por danos em determinados casos previstos na legislação.
