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Entidades médicas publicam orientações para evitar recusa de mamografia digital em planos de saúde

Guia lançado por associações orienta profissionais sobre o preenchimento correto de pedidos para garantir o acesso ao exame.

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Entidades médicas publicam orientações para evitar recusa de mamografia digital em planos de saúde

Entidades médicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama lançaram nesta semana um guia com diretrizes para a elaboração de pedidos de mamografia digital. A iniciativa busca impedir que falhas no preenchimento resultem na negação do procedimento ou em interpretações equivocadas por parte das operadoras de planos de saúde.

O documento foi assinado em conjunto pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A proposta é facilitar o acesso ao exame, apontado como essencial para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento da doença.

Novas regras e obrigatoriedades

Desde o dia 1º de outubro, os convênios médicos são obrigados a fornecer a mamografia digital sem restrições de idade ou gênero, desde que exista indicação médica. No entanto, associações registraram que problemas na forma como os pedidos são preenchidos vinham sendo empregados para barrar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente da recomendada.

Para contornar o problema, o guia recomenda que os médicos escrevam expressamente “mamografia digital” no documento, evitando apenas o termo genérico “mamografia”. O material também orienta a inclusão da finalidade clínica, que pode abranger rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.

Adequação de sistemas e histórico normativo

A orientação das entidades médicas também se estende a clínicas, serviços de diagnóstico e operadoras. Esses estabelecimentos devem atualizar formulários, sistemas tecnológicos e fluxos de autorização para se adequarem à nova regra estabelecida.

Anteriormente à resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória do exame digital era restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a mudança, barreiras de idade e gênero deixaram de poder ser usadas de forma isolada para recusar o procedimento indicado por profissionais de saúde.

Escrito por

Jeder Fabiano