Últimas notícias
DESTAQUES

Receita Federal atualiza normas para reaproveitamento e destruição de mercadorias apreendidas

Nova portaria detalha condições para parcerias sem custo e estabelece controle rigoroso sobre resíduos com valor econômico.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Receita Federal atualiza normas para reaproveitamento e destruição de mercadorias apreendidas

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para o tratamento de mercadorias apreendidas que passam por processos de destruição ou inutilização. Publicada em 28 de outubro de 2026, a Portaria nº 743 altera regras anteriores de 2022 sobre a administração desses itens e já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.

Reaproveitamento e órgãos públicos

Pela nova normativa, produtos que seriam destruídos podem ser encaminhados excepcionalmente a órgãos públicos para fins de reciclagem, reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada. O processo pode incluir desmontagem, retirada de marcas e adaptações para impedir o retorno dos itens ao mercado com a mesma atratividade comercial original, dispensando a atuação da comissão de destinação sustentável nesses casos específicos.

Parcerias e controle econômico

O texto regulamenta acordos sem custos para a administração tributária com instituições públicas e privadas que assumem etapas da destruição e do descarte. Nos casos em que empresas com fins lucrativos executem o serviço e haja potencial de aproveitamento econômico dos resíduos, será exigida avaliação prévia e adoção de medidas protetivas.

Restrições em período eleitoral

A portaria proíbe expressamente a distribuição gratuita à população de materiais resultantes da destruição durante anos eleitorais, evitando caracterizar entrega de benefícios. Além disso, a norma diferencia resíduos, que podem ser reciclados, de rejeitos, destinados exclusivamente à disposição final ambientalmente adequada por falta de alternativas viáveis de tratamento.

Escrito por

Jeder Fabiano